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16 de Junho de 2024
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    Com guarda do filho, pai é preso por dever pensão alimentícia ‘a si mesmo’

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    Uma situação inusitada chamou a atenção da Defensoria Pública do Distrito Federal: um auxiliar de limpeza foi preso por dever dois anos de pensão alimentícia e, para conseguir voltar à liberdade, ele precisava sanar a dívida depositando o dinheiro na própria conta.

    De acordo com o defensor público Werner Rech, a confusão aconteceu porque o homem ganhou a guarda do filho durante o processo de execução de alimentos, depois da morte da ex. Por causa do incidente, ele passou 16 dias do mês de agosto detido equivocadamente em uma carceragem do Departamento de Polícia Especializada.

    O caso foi descoberto durante uma visita da Defensoria Pública ao local. Na ocasião, o homem – que não pode ter o nome revelado porque o caso corre em segredo de Justiça – contou o ocorrido. Ele, que tem 34 anos, teve um filho há 15 anos com a ex.

    Quando o adolescente completou 1 ano e meio, o casal se distanciou. Mãe e filho se mudaram para Minas Gerais e perderam contato com o auxiliar de limpeza. Em 2015, a mulher requereu pensão alimentícia, mas dois meses depois morreu.

    O homem recebeu a notícia da morte pela atual esposa, depois de uma busca em redes sociais. Desconhecendo o processo, ele conseguiu o contato de uma ex-cunhada e buscou o filho em MG. Segundo o pai, o garoto morava com vizinhos. “Ele estava sozinho lá e nós o trouxemos para morar comigo. Não vi meu filho nesse meio tempo”, relata.

    O processo, porém, continuou tramitando. Um oficial de Justiça esteve na casa da mãe do auxiliar de limpeza comunicando sobre a dívida – o valor da pensão era inferior a metade do salário-mínimo, atualmente em R$ 937. O homem afirma que achou que fosse “golpe” ou “trote”, já que o filho morava com ele, e ignorou o alerta dado pela mãe.

    Em agosto, o pai foi localizado e preso na região administrativa de Sobradinho. A Defensoria Pública explica que, ao tomar conhecimento do caso, contatou o responsável pela comarca em MG. A certidão de óbito da mãe e o comprovante de escolaridade do adolescente foram anexados aos autos, e o alvará de soltura do auxiliar de limpeza foi expedido.

    De acordo com o defensor público Werner Rech, não havia necessidade de prisão mesmo se o auxiliar de limpeza não tivesse a guarda da criança. “Isso é o mais absurdo. Mandar prender uma pessoa por um processo de pensão, sendo que ele tinha um emprego com carteira assinada. Prender uma pessoa empregada por dever pensão alimentícia é querer usar a cadeia como remédio para qualquer situação”, diz.

    Ele explica que, com as mudanças no Código de Processo Civil, o adequado seria que a renda do pai fosse penhorada em até 50%, já que o objetivo é garantir que a criança receba os valores necessários para a subsistência dela.

    Rech afirma que o auxiliar de limpeza pode pleitear indenização junto ao Estado por causa do ocorrido. Além do erro na prisão, o homem esteve “exposto” a constrangimentos enquanto esteve encarcerado.

    Fonte: G1

    #pensãoalimentícia #pai #preso #alimentos #guardadofilho

    Foto: divulgação da Web

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-guarda-do-filho-pai-e-preso-por-dever-pensao-alimenticia-a-si-mesmo/661723942

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