Com "lava jato", jurisprudência do Supremo criou limbo jurídico para preventivas
O Supremo Tribunal Federal está criando um limbo jurídico que impede alguns réus da operação "lava jato" de discutir suas prisões preventivas. Na terça-feira (27/6), o empresário Eduardo Meira foi o último exemplo dos entraves burocráticos à concessão de liberdade: teve um Habeas Corpus negado por ter dirigido o pedido contra o ministro Luiz Edson Fachin para que ele pautasse agravo apresentado contra outro HC denegado.
A questão é jurisprudencial. O Supremo só conhece de Habeas Corpus impetrados contra decisões de primeira instância se houver “flagrante ilegalidade”. O mesmo vale para pedidos contra decisões monocráticas de relator. Os HCs costumam ser barrados pela Súmula 691 do Supremo.
Mais recentemente, o tribunal passou a entender que não cabe Habeas Corpus contra decisões de seus ministros. Foi a nova interpretação dada pelo Plenário à Súmula 606 do STF, que veda a concessão de HC contra decisões das turmas do tribunal.
Foi o que aconteceu com Eduardo Meira em fevereiro deste ano. Logo depois a prisão dele foi confirmada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e ele impetrou novo HC. O ministro Fachin novamente negou ...
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