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17 de Junho de 2024
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    "Com 'lava jato', tendência é aumentar o número de recuperações judiciais"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A recuperação judicial não é o caminho mais curto para a falência. Se aplicada de maneira adequada, a recuperação irá guiar a empresa, de forma rápida, para a superação da crise. O mesmo pensamento serve para a tão criticada atual Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). Se usada com um espírito de pró-atividade judicial, fiscalização intensa e transparência, melhor será o seu resultado.

    Com esse entendimento, o juiz Daniel Carnio Costa, lançou um modelo de gestão democrática de processo em seu gabinete na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O método consiste em tornar todos os interessados no processo em partes ativas de fiscalização do cumprimento dos atos da ação.

    Tudo começa logo na primeira audiência onde todos os interessados são convocados e ficam cientes dos primeiros atos determinados pelo juiz. Isso diminui a burocracia processual e muda a postura da parte que colabora com ideias para o processo caminhar mais rápido. “Na audiência, eu listo os pontos, público quais serão deliberados e já colho os pareceres que são necessários para a decisão. Então peço a manifestação do Ministério Público, do administrador judicial, do contador, e de todos os demais interessados. Isso faz com que eu ganhe um ano de agilidade na decisão.”

    Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o juiz afirmou que a maioria dos pedidos de falência é feito por credores que usam o processo como instrumento de pressão para receber o que é devido e, quando isso não funciona, desistem do processo que deve ser encerrado, já que não possui mais os requisitos necessários para continuar.

    “A falência pressupõe duas coisas: a existência de um conjunto de credores e de patrimônio da falida. Se for decretada a quebra e nenhum credor se habilita, não faz sentido ficar com esse processo em andamento e, por isso, eu encerro o processo”, afirma.

    Com a operação “lava jato” o juiz prevê um aumento dos pedidos de recuperação judicial. O problema, segundo ele, é que a quantidade de processos pode sobrecarregar as únicas duas varas de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

    Daniel Costa é formado em Direito pela Faculdade de Direito da USP, mestre pela Fadisp e doutor pela PUC-SP. Faz mestrado em Direito Comparado pela Samford University e pós-doutorado na Universidade de Paris 1 - Panthéon/Sorbonne. E é professor convidado na Sorbonne na França e na Califórnia Western School of Law.

    Leia a entrevista:

    ConJur — Quando o senhor assumiu a vara de falências como juiz titular implantou um novo método de gestão do processo. O processo de falência precisa de um tratamento diferenciado?
    Daniel Costa —
    Eu percebi que havia uma deficiência muito grande na fiscalização do cumprimento dos atos no processo de falência e de recuperação pela sua própria complexidade. Diferente do que acontece no processo cível, em que há apenas um autor e um réu como interessados, no processo de falência, há milhares de pessoas interessadas e há muitos atos a serem praticados simultaneamente. Mesmo assim, o processo de falência é gerido no modelo tradicional e segue os mesmos passos do processo de cobrança. Mas, aplicar esse mesmo modelo de gestão ao processo de falência gera um caos no andamento do processo o que resulta na ineficácia do procedimento.

    ConJur — Essa ineficiência na gestão do processo de falência é o motivo pelo qual muitos processos não atingem o seu objetivo?
    Daniel Costa Em um processo de falência, é preciso arrecadar diversos imóveis, um em cada lugar do Brasil, cuidar deles até a hora da venda, e tudo isso deve ser feito de uma maneira rápida. Se não, o imóvel vai ficar abandonado, será invadido, haverá problemas urbanísticos, problemas de segurança pública, problemas sanitários. No final, o imóvel vai perder valor e os credores não vão conseguir receber o que é devido. É preciso ter muita agilidade no processo de falência para evitar o custo que a manutenção desses bens gera para a própria massa falida. Com a demora, há o aumento das despesas e a diminuição da lucratividade, ou seja, quem perde no final das contas é o credor.

    ConJur — Como funciona a gestão democrática de processo nos casos que chegam em seu gabinete?
    Daniel Costa Primeiro, eu marco uma audiência, convoco todos os interessados e convido os credores e sindicatos que queiram comparecer. Lá, eu vejo os pontos que precisam ser definidos no processo de falência, faço umas lista do que precisa ser feito e público quais atos serão deliberados. Ainda nessa audiência eu já tenho condições de colher todos os pareceres que são necessários para a decisão. Então peço a manifestação do Ministério Público, do administrador judicial, do contador, e de todos o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/com-lava-jato-tendencia-e-aumentar-o-numero-de-recuperacoes-judiciais/177616589

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