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17 de Junho de 2024
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    Com lei já em vigor, comércio terá mais um ano para começar a informar tributos na nota fiscal

    Deverão ser informados ao consumidor impostos como IOF, IPI, ISS e ICMS

    As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor na última segunda-feira (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.

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    A Casa Civil informou na segunda-feira que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. Em nota, a Casa Civil informou:

    Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

    A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.

    Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a várias demandas recebidas e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.

    Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

    Terão de ser informados ao consumidor: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); PIS/Pasep (Programa de Integracao Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para (Financiamento da Seguridade Social); Cide (Contribuiçã de Intervenção no Domínio Econômico); ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).

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