Com múltiplas condenações, preso não obtém sucesso para livrar-se da cadeia por Covid
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Depois de ficar quase dois anos foragido, um multicondenado que agora responde também pelo crime de organização criminosa, em cidade do litoral norte do Estado, teve o pedido de liberdade negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, o colegiado indeferiu habeas corpus por entender que a pandemia da Covid-19 não é passaporte para a soltura, que não há excesso de prazo nem que o réu responde por crime pelo qual já foi condenado anteriormente.
Com condenações por receptação e adulteração de sinal identificador de veículos, o homem passou a ser investigado por integrar organização criminosa que desmancha automóveis furtados e roubados, segundo o Ministério Público. A quadrilha seria composta de cinco pessoas que teriam cometido 14 infrações. Em liberdade provisória das condenações que somam nove anos e quatro meses de reclusão, o multicondenado teve mandado de prisão expedido em abril de 2020 em razão do novo processo.
Apesar disso, ele foi preso apenas no dia 10 de dezembro de 2021. Com a manutenção da prisão pelo juízo de 1º grau, o homem impetrou HC no TJSC. Para pleitear a liberdade, alegou excesso de prazo para a instrução criminal, estar sendo processado por crime pelo qual já foi condenado e ser portador de HIV, asma e bronquite, o que o coloca no grupo de risco para a Covid.
Para o relator, a dimensão do negócio indica a possível existência de um grupo organizado e abastado. “Quer-se dizer, em uma palavra, que a condição de portador do vírus HIV ou de doença pulmonar, por si só, não autoriza a concessão da liberdade, ainda mais em casos de especial gravidade, como o ora apreciado. Pelo sim, pelo não, nada impede que a situação seja revista no futuro se existirem provas de que o estabelecimento prisional não fornece adequada estrutura para a preservação da saúde do paciente”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime (Habeas Corpus Criminal n. 5066803-02.2021.8.24.0000/SC).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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