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Com relação aos contratos de adesão, qual é o tamanho da fonte em que os caracteres devem ser redigidos? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Com redação dada pela Lei nº 11.785 de 2008, o Código de Defesa do Consumidor exige que os contratos consumeristas escritos devem ser redigidos com fonte não inferior ao corpo 12 (doze).
Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
(...)
§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze , de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Destacamos)
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