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17 de Junho de 2024
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    Comarca da Lapa já realiza Avaliação Psicológica como Antecipação de Provas

    há 7 anos

    Comarca da Lapa já realiza Avaliação Psicológica como Antecipação de Provas

    As oitivas das crianças e adolescentes vítimas de violência são feitas pelo Serviço Auxiliar à Infância da Comarca
    Seg, 29 Mai 2017 17:13:00 -0300

    No município de Contenda, Comarca da Lapa, a Avaliação Psicológica como Antecipação de Provas nos atendimentos à crianças e adolescentes vítimas de violência já é uma realidade. Esse atendimento foi possível graças à implantação do “Protocolo de Atendimento Integral e Interinstitucional de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Contenda”, assinado neste mês de maio.

    O protocolo foi assinado pela Prefeitura Municipal de Contenda, Tribunal de Justiça do Paraná, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outros órgãos.

    O protocolo

    O “Protocolo de Atendimento Integral e Interinstitucional de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência do Município de Contenda” surgiu da necessidade de articular os serviços de proteção à infância, principalmente da violência sexual e padronizar o atendimento em toda a rede de proteção à infância no munícipio.

    Para a implantação do Protocolo, foi realizada uma pesquisa em toda a rede de proteção à infância, com levantamento de dados dos atendimentos prestados e dos encaminhamentos realizados. Posteriormente foi definido o fluxo de atendimento.

    A Avaliação Psicológica como Antecipação de Provas

    Com o objetivo de evitar as múltiplas escutas das crianças, assim como práticas inadequadas de inquirição, foi feito um acordo entre Ministério Público, Delegacia Civil e Vara de Infância para que se adotasse o método de Avaliação Psicológica como Antecipação de Provas.

    O método é aplicado pelos psicólogos judiciários do Serviço Auxiliar à Infância (S.A.I.) da Comarca. Assim elimina-se a necessidade de inquirição da vítima nas demais etapas processuais. As ações estão de acordo com a Lei n.º 13.431/2017.


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