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3 de Junho de 2024
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    Comarca de Diadema realiza teleaudiência para guarda de adolescente

    há 4 anos
    Experiência foi muito bem avaliada. Em tempos de trabalho 100% remoto e amparado nas determinações da Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado 264/20), o Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Diadema realizou, ontem (2), teleaudiência em processo de guarda de um adolescente que estaria em provável situação de risco, já que a genitora drogadita o deixava junto a possível abusador. A situação – extremamente delicada – exigia resposta rápida do Judiciário e, também, demandava colheita de prova oral para formação da convicção do juízo. A solução veio pela utilização do Teams (aplicativo web Microsoft). Treinamento – Foram necessárias algumas videoconferências prévias com a promotora de Justiça, a psicóloga judiciária e o advogado para a obtenção dos seguintes objetivos: 1) familiarização com o software; 2) esclarecimentos e alinhamentos acerca da forma como a teleaudiência seria realizada, especialmente porque envolvia a escuta de um adolescente.
    Passo a passo – A teleaudiência foi realizada sem prévia citação da requerida, entendendo o juízo ser o caso de diferimento do contraditório. Para preservação do adolescente e realização de escuta sem dano, inicialmente, foram liberados o áudio e o vídeo apenas para a psicóloga judiciária e para o adolescente, que foi orientado a permanecer sozinho em seu quarto e a quem foi esclarecido sobre as demais pessoas que acompanhariam os trabalhos, embora, naquele momento, estivessem com áudio e vídeo bloqueados. Finalizada a escuta, a psicóloga solicitou a presença da autora e, a partir desse momento, os atos conduzidos pela magistrada, contaram com as participações Ministério Público e do advogado da autora, ouvindo-se a requerente e uma testemunha (tia da genitora do adolescente).
    Resultados – Na opinião dos participantes, a experiência muito bem-sucedida e a solução perfeita para que não houvesse o perecimento de um direito tão relevante (integridade física e psíquica do adolescente), além de não expor nenhum dos participantes ao risco de contaminação pelo Covid-19. Nas palavras da magistrada Tatiana Magosso, que conduziu os trabalhos, “no início houve algumas dificuldades com o uso da tecnologia. No entanto, com as orientações necessárias, essas questões foram superadas e a teleaudiência atingiu seu objetivo. Ficamos muito satisfeitos com a solução adotada e acreditamos que quanto mais frequente for o uso desse software – que por sinal é bastante intuitivo – e quanto mais difundida a ferramenta que está à disposição dos magistrados e servidores do Tribunal de Justiça, com mais facilidade as teleaudiências, sempre que se fizerem necessárias, serão realizadas”. Participaram a integrante do Ministério Público, a psicóloga judiciária, o advogado da autora, a autora (irmã maior de idade do adolescente) e o adolescente, além de uma testemunha. Comunicação Social TJSP – RS (texto) / JT (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

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