Comarca de Matões abre edital para projetos sociais
divulgação
A juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes está convocando, através de edital, todas as entidades públicas ou privadas da Comarca de Matões para inscreverem projetos sociais, aos quais serão destinados recursos arrecadados pelo Poder Judiciário. De acordo com a magistrada, a instituição precisa estar sediada no âmbito da comarca, e o projeto a ser desenvolvido deverá ser de cunho social, de caráter educativo, escolar ou esportivo, ou ressocializador.
Essas instituições devem apresentar comprovada finalidade social e não podem ter fins lucrativos. As selecionadas receberão recursos financeiros arrecadados com as prestações pecuniárias, suspensão condicional da pena ou processo, ou transação penal. Da mesma forma, deverão ser dirigidas por pessoas de reputação ilibada, não podendo, portanto, quaisquer de seus dirigentes estar respondendo ou já ter sido condenado pela prática de improbidade administrativa ou de crimes cujas penas máximas sejam superiores a dois anos de liberdade.
Os interessados deverão apresentar, entre os documentos: Cópia do projeto a ser desenvolvido; comprovação documental de preenchimento de todas as exigências contidas no edital; Certidão de quitação de tributos federais; estaduais e municipais, certidão de quitação eleitoral dos respectivos dirigentes; Certidão de quitação militar dos dirigentes do sexo masculino.
De acordo com o edital, as inscrições começam neste dia 3 de julho e se estendem até o dia 3 de agosto, e podem ser feitas no Fórum da Comarca de Matões, localizado na Avenida Mundico Moraes, CEP 65645-000, no centro, no horário das 8 às 18h. a documentação poderá ser enviada pelos Correios, desde que chegue ao seu destino dentro do prazo mencionado. O resultado da seleção será divulgado no site do Tribunal de Justiça.
Sobre a destinação de recursos oriundos da Justiça
O Provimento nº 10/2012, da CGJ-MA, foi elaborado diante da necessidade de dar maior efetividade à pena de prestação pecuniária e zelar pela publicidade e transparência na destinação dos valores arbitrados. A CGJ-MA também leva em consideração as Resoluções nº 101/2009 e nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que tratam da regulamentação da destinação das prestações pecuniárias.
A Resolução 154 do CNJ destaca que é vedada a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários, bem como fica vedada a destinação de recursos ao custeio do Poder Judiciário e para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
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