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6 de Maio de 2024
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    Comarca de Santa Fé do Sul lança programa “Jurado Voluntário”

    há 5 anos

    Campanha busca recrutar jurados para o Tribunal do Júri.

    A 3ª Vara de Santa Fé do Sul abre nesta quinta-feira (15) inscrições para jurados voluntários interessados em atuar no Tribunal do Júri da Comarca no exercício do ano de 2020. Participantes poderão se inscrever até 20 de setembro, sendo requisito ser brasileiro, nato ou naturalizado; ter mais de 18 anos; ter boa conduta social e moral; não ter sido processado criminalmente; estar no pleno gozo dos direitos políticos e residir na comarca de Santa Fé do Sul, que engloba, além da cidade homônima, os municípios de Três Fronteiras, Rubineia, Santa Clara D’Oeste, Santa Rita D’Oeste, Santana da Ponte Pensa e Nova Canaã Paulista. O serviço do Júri é gratuito. Confira o edital.

    O exercício da função de jurado é um serviço público relevante, que contribui para a concretização da Justiça. Além disso, confere àquele que compuser o Conselho de Sentença o presunção de idoneidade moral; preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, assim como em casos de promoção funcional ou remoção voluntária, benefício da prisão provisória especial e a proibição de desconto no salário no dia de comparecimento à Sessão do Júri, mesmo que o indivíduo não integre o Conselho de Sentença.

    A candidatura, gratuita, deverá ser feita presencialmente no Ofício de Justiça Criminal da 3ª Vara de Santa Fé do Sul, localizado no Fórum da Comarca (Avenida Conselheiro Antônio Prado, 1662). Para a inscrição, o candidato deverá estar munido de uma cópia do RG ou documento oficial com foto; comprovante de residência de até 6 meses; certidão de antecedentes criminais (retirada no Cartório Distribuidor do Fórum) e certidão de quitação eleitoral (retirada pelo site do TRE-SP ou no cartório eleitoral).

    Não poderão servir como jurados analfabetos, cegos, surdos-mudos e deficientes mentais. Além dos casos de suspeição, impedimentos e incompatibilidade previstos em lei, são inalistáveis como jurados os membros das câmaras municipais, os prefeitos, os servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, as autoridades e servidores da polícia e da segurança pública, incluindo guardas municipais, e os militares em serviço ativo.

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

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