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16 de Junho de 2024
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    Comarca de Urucará institui o procedimento de intimação por meio de aplicativos de mensagem

    Portaria instituindo o procedimento via WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens eletrônicas foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-TJAM) nesta semana.

    A Comarca de Urucará (município distante 259 quilômetros de Manaus) instituiu o procedimento de intimação mediante a utilização do aplicativo de mensagens do WhatsApp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas previamente autorizados. A medida abrangerá o Juizado Especial Cível, o Juizado Especial Criminal e a Vara da Infância e da Juventude da Comarca.

    Na Portaria (nº 002/2019/JDCOMURUC) que instituiu a medida, o juiz titular da Vara Única da Comarca de Urucará, James Oliveira dos Santos, evidenciou a necessidade de dar maior cumprimento à garantia constitucional de celeridade da tramitação processual, levando em consideração os critérios de simplicidade, informalidade, economia e celeridade, que orientam os juizados especiais.

    De acordo com o juiz James dos Santos, medidas como esta favorecerão a tramitação processual e estão sendo possibilitadas pela política de expansão da velocidade de uso da internet, recentemente empreendida pela direção do TJAM.

    A iniciativa considera que a utilização do aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir do Procedimento de Controle Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000 e é baseada, também, em portaria editada pelo TJAM, que instituiu a mesma providência no âmbito do 18º Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus.

    Conforme o juiz James dos Santos, no ato da intimação, o servidor responsável (da Comarca) encaminhará pelo aplicativo de mensagens o texto base da intimação, com a data da audiência, endereço e telefone da Vara e a identificação do processo e das partes, nos mesmos moldes que seguiria por carta.

    O juiz explica que as intimações, via aplicativo, serão encaminhadas a partir de aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para esta finalidade e que a primeira intimação das partes será tentada por este meio. No caso de os contatos telefônicos das partes não constarem no Termo Circunstanciado de Ocorrência ou no Termo de pedido inicial, a intimação se dará por meio tradicional.

    O titular da Vara Única da Comarca de Urucará acrescenta que os interessados em aderir à modalidade de intimações deverão preencher e assinar o documento que deve ser entregue pela serventia e informar o número de telefone respectivo. “Ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo de envio de mensagem eletrônica, o aderente deverá concordar com os termos da intimação nestes moldes e declarar, formalmente, que possui aplicativo instalado em seu celular, tablet ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recebimento e confirmação de leitura”, explicou o juiz James Oliveira dos Santos.

    Em Urucará, a referida Portaria entrou em vigor no dia 21 deste mês.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comarca-de-urucara-institui-o-procedimento-de-intimacao-por-meio-de-aplicativos-de-mensagem/668367934

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