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28 de Maio de 2024
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    Combate a crimes na internet evolui, mas é preciso mais

    há 9 anos

    Para o vice-presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia, a iniciativa do governo federal de combate às violações de direitos humanos na internet é positiva por “reativar este debate, que vinha sendo deixado de lado”. Renato Ópice Blum, no entanto, diz que é preciso aguardar para verificar como funcionará e qual será o grau de efetividade do portal de denúncias que foi criado para que os internautas apresentem casos avistados na rede.

    Na última terça-feira (07/04), por meio de portaria, o governo federal lançou o pacote “Humaniza Redes”, em parceria com Twitter Brasil, Facebook Brasil, Google, Facebook USA e o Comitê Gestor da Internet no Brasil. Há três frentes de ação no projeto, com destaque para a criação da Ouvidoria de Direitos Humanos online (www.humanizaredes.gov.br), com o objetivo de receber denúncias e encaminhá-las aos provedores, e um guia com dicas para navegação segura, parte de uma campanha institucional sobre o tema. O objetivo é frear crimes como pornografia infantil, discriminação, homofobia, racismo e preconceito contra a mulher.

    A iniciativa tem aspectos pedagógicos, mas que são tímidos diante do que prevê o Marco Civil da Internet. “Nos artigos 24 e 26, o Marco Civil determina que o sistema de ensino brasileiro deve promover o uso seguro e consciente da internet, o que implica em ter este conteúdo na grade curricular de escolas e universidades”, explica Ópice Blum ao apontar que este campo ainda precisa de uma atuação mais estruturada do governo. Em outro aspecto, o advogado especialista em Direito Eletrônico ainda lembra que é preciso avançar em aspectos de infraestrutura policial para que as investigações, com a identificação dos indivíduos responsáveis pelos crimes na rede, tenham sucesso e “seja possível afastar a sensação de impunidade”, explicou, acrescentando que “o sucesso de uma investigação de crime cometido na internet depende do tempo em que esta se dá, ou seja, se não houver aparato para respostas ágeis, não haverá punição”.


    A atualização do Código Penal

    Outro ponto em que o Brasil precisa avançar para frear violações de Direitos Humanos na internet é atualização da legislação, com a criação de tipos penais para que “a punição seja possível e corresponda à gravidade dos crimes cometidos e que os responsáveis sejam de fato presos”, avalia Renato Ópice Blum.

    Um exemplo de Direito Comparado, que escancara o quanto o Código Penal brasileiro está atrasado para os crimes cometidos pela internet, vem dos Estados Unidos. Em outubro de 2013, o estado da Califórnia aderiu lei do Senado americano que criava o tipo penal para “revenge porn”, classificando como crime e prevendo penas severas para o ato de postar na rede fotos íntimas de ex-cônjuges. Agora, o estado foi o primeiro daquele país a aplicar a lei. Uma corte de San Diego condenou a 18 anos de prisão e multa de US$10 mil dólares um homem que criado um site de promoção da revenge porn, em que postou mais de dez mil fotos íntimas. Kevin Bollaert recebia imagens as colocava em seu site sob o título sugestivo “YouGotPosted.com” (VocêFoiPostada). Mas, paralelamente, mantinha outra página: “ChangeMyReputation.com” (LimpeMinhaReputação), onde cobrava entre US$ 300 a US$ 350 dólares para retirar as fotos do ar.

    Para o vice-presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia, o exemplo americano deve ser seguido, mas com certa cautela. “Nesta área, o texto muito específico para a definição do tipo penal corre o risco de ficar desatualizado em pouco tempo, o ideal é construir leis capazes de punir o uso dos meios eletrônicos para propagar ódio, preconceito, racismo ou conteúdo que implique em sofrimento individual”, concluiu.

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