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16 de Junho de 2024
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    Combate à grilagem de terras: Corregedoria afasta titular de cartório de Gilbués

    há 10 anos

    O corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afastou, através da Portaria nº 1.254, de 5 de novembro de 2014, o oficial de registro público da comarca de Gilbués, extremo Sul do estado, como medida de combate à grilagem de terras na região. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) nomeou ainda servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) como interventor do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués até que seja finalizado concurso público para preenchimento do cargo - com conclusão prevista para janeiro de 2015.

    A CGJ apurou, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas denúncias contra o então oficial de registro público de Gilbués, Railon Barreira Seraine, realizadas pelo juiz titular da Vara Agrária (localizada em Bom Jesus), Heliomar Rios, e pelo empresário Adilson Roberto Mazzoco.

    No mês de dezembro de 2011 foi realizada correição ordinária na comarca de Gilbués, incluindo o Cartório de Registro de Imóvel e, após sua conclusão, decidiu-se pela instauração de Processo Administrativo e realização de inspeção na serventia.

    Durante o processo investigatório, foram constatadas irregularidades como: emissão de certidões de registros sem averbações existentes, entrega de autos de processos a procurador do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) sem devolução, abertura de matrícula de imóvel sem referência à descrição do mesmo. A investigação confirmou, por exemplo, o desmembramento de uma gleba de terras de treze mil hectares em oito áreas, cujos títulos concedidos pelo Interpi somam quinze mil hectares dois mil hectares a mais.

    Intervenção

    Antes da conclusão da apuração, o então oficial de cartório veio a óbito. Pela legislação vigente, com a morte do titular da serventia, o seu substituto mais antigo assume a função (no caso, Railon Leonardo Gama Seraine), por designação da autoridade competente. Porém, conforme relata o corregedor em sua decisão, os substitutos do titular da serventia, agora falecido, são seus filhos, os quais participam, há tempo considerável, das atividades desenvolvidas pelo pai e são responsáveis pela prática de diversos dos autos cujas irregularidades são apuradas no presente processo.

    A permanecer a exploração do serviço, nas mãos dos filhos do antigo titular, ter-se-ia a possibilidade razoável de manutenção das mesmas práticas, até mesmo porque sendo filhos do antigo titular da serventia, na verdade já vinham praticamente como responsáveis pela serventia, tendo em vista os problemas de saúde do antigo titular, afirma o documento.

    Por conta da inconveniência da nomeação de filho do antigo titular como substituto para as funções de interventor e da ausência de outro cartório na comarca, o corregedor geral de Justiça designou para o cargo, após contato com os juízes das comarcas de Gilbués e Monte Alegre, o servidor Vaiomar Paz Siqueira, oficial de Justiça e avaliador do TJ-PI, lotado na comarca de Monte Alegre.

    Além de responder pela serventia, cabe ao interventor, até o preenchimento regular da serventia do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os livros sob sua responsabilidade, recolhimentos de emolumentos, impostos e demais obrigações decorrentes do exercício da atividade. Os recursos recolhidos na serventia durante o período de intervenção serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi).

    Medida corretiva e pedagógica

    Segundo o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a investigação das denúncias levou à confirmação da ocorrência de falhas graves no Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, tornando necessárias as medidas adotadas. São medidas corretivas e também de combate à prática de grilagem de terras, especialmente no Sul do estado, e que têm também caráter pedagógico. Temos outras denúncias semelhantes sendo investigadas pela Corregedoria e, assim como no caso da serventia de Gilbués, vamos tomar as providências cabíveis sempre que foram constatadas irregularidades, inclusive as mais drásticas, como a intervenção, declarou o corregedor.

    Vanessa Mendonça

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/combate-a-grilagem-de-terras-corregedoria-afasta-titular-de-cartorio-de-gilbues/149998464

    1 Comentário

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    Wilson Malaquias PRO
    6 anos atrás

    Eu Wilson Malaquias da Cruz de CPF 55773435853, residente e domiciliado na cidade de Araçatuba /SP à Rua Vereador Aldo Campos 1695 CEP 16074190 venho através desta oportuna situação de poder comentar e ao mesmo tempo aplaudir a troca do Cartorário Raylon filho que muito prejuízo deu a mim e a terceiros pois os mesmos fatos ocorreram pois protegeram os integrantes da COOPERVITÓRIA - COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL SANTA MARIA DA VITÓRIA conforme o Processo 0000371-39.2014.8.18.0052 onde mantem endereço de faixada na cidade de XANXERÊ na Rua Vitor Koder 893 Bairro Primo Tocka no Estado de Santa Catarina conforme iniciou o processo em 04/07/2014 08:55:07 Distribuidor - Recebimento Portanto ja vai para quase 04 (quatro anos só para citar esta cooperativa. Isto é um absurdo, gostaria que V. Excelencias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tomassem uma providência para o meu processo. enquanto existir pessoas como os da Coopewrativa a Grilagem vai continuar pois esta Cooperativa Tem Nome e SAobrenome pois chama´se Haller Michelle Bogoni continuar lendo