COMBATE AO NEPOTISMO
O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pacaraima, encaminhou Notificação Recomendatória às prefeituras de Amajari, Pacaraima e Uiramutã para que as mesmas exonerem no prazo de cinqüenta dias, a contar da data do recebimento da notificação, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada e que possuam vínculo de parentesco com a autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Consta na recomendação que "o nepotismo é uma conduta nefasta que viola flagrantemente os princípios maiores da Administração Pública e, portanto, é inconstitucional, independentemente da superveniente previsão legal, uma vez que os referidos princípios são auto aplicáveis e não precisão de lei para ter plena eficácia".
Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Pacaraima Ulisses Moroni Júnior, "os princípios da isonomia e, especialmente, da moralidade e impessoalidade impossibilitam o exercício da competência administrativa para obter proveito pessoal ou qualquer espécie de favoritismo, assim como compõem a necessária obediência aos preceitos éticos, principalmente os relacionados à indisponibilidade do interesse público", explica o autor da recomendação.
Consta ainda na recomendação, que em agosto de 2008 o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que dispõe sobre a "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Os gestores das prefeituras de Pacaraima, Uiramutã e Amajari deverão informar ao Ministério Público Estadual quais às medidas adotadas para o cumprimento da notificação recomendatória. O não atendimento da notificação evidenciará na prática de ato de improbidade administrativa da Lei 8.429/92.
Informações à Imprensa
Cláudia Cavalcante / Janaína Souza
Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) /
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.