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16 de Junho de 2024
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    Começa o julgamento de ação cível contra juiz gaúcho condenado a pagar R$ 270 mil a gerente de banco

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    A série 'essa-lentíssima justiça brasileira' traz a notícia de que, nesta quinta-feira (18), não terminou na Justiça do RS a ação cível contra o juiz gaúcho Jairo Cardoso Soares, por dano moral decorrente de abuso de autoridade.

    Ao iniciar o julgamento (sem demora!) da apelação que recebeu em 10 de outubro deste ano, a 10ª Câmara Cível do TJRS teve, porém, apenas proferido o voto do relator Marcelo Cezar Müller. O julgamento deve prosseguir depois de 20 de janeiro, ou em fevereiro.

    Sentença proferida na 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre condenou, em abril passado, o magistrado Soares a indenizar com o valor nominal de R$ 80 mil, o bancário Seno Luiz Klock, gerente de carreira do Banco do Brasil. Ajuizada em 1º de novembro de 2006, a ação tem já mais de oito anos de lenta tramitação.

    Aplicando os critérios da sentença quanto à correção monetária e juros - vigentes desde a data do ilícito - a cifra condenatória chega a cerca de R$ 270 mil (cálculo não oficial), mais a honorária sucumbencial (20% = R$ 54 mil).

    Para entender o caso

    Na tarde de 5 de julho de 2005, quando jurisdicionava a comarca de Lavras do Sul, o magistrado Jairo Cardoso Soares movimentou um aparato de um delegado de polícia, vários PMs e dois oficiais de justiça e, na agência bancária, prendeu em flagrante o gerente.

    O juiz Jairo estava inconformado com a evolução de lançamentos feitos na conta-corrente que mantinha no BB. Mas, tendo afinal quitado seus débitos, exasperou-se porque demorava a baixa na restrição creditícia ao seu nome nos registros da Serasa. Por isso, agindo em causa própria e sem o devido processo legal, o juiz determinou a prisão em flagrante do gerente. Este, por ter curso superior (bacharel em Direito), foi recolhido a um quartel da Brigada Militar.

    O caso foi passado, então, para a juíza Alessandra Couto de Oliveira, de uma comarca vizinha. Ela homologou a prisão em flagrante, mas concedeu ao gerente a liberdade provisória, afinal obtida só às 2 horas da madrugada seguinte.

    Poucas semanas depois, inverteram-se as posições: o MP estadual denunciou o juiz Jairo que, em 24 de setembro de 2007, foi condenado pelo Órgão Especial do TJRS, pelo crime de abuso de autoridade, a quatro meses de prisão, pena afinal substituída por prestação pecuniária (50 salários mínimos). O magistrado foi também compulsoriamente removido para a comarca de Três de Maio, de onde se transferiu, anos depois, para São Sepé e, no início deste ano, para Frederico Westphalen.

    O recurso especial contra a condenação criminal de Jairo subiu ao STJ em 24 de junho de 2008 e o mérito não chegou a ser julgado. Em 2 de setembro de 2013, foi declarada a prescrição da ação penal que mourejou na corte superior durante mais de cinco anos.

    Na sentença da ação cível, a juíza Carmen Carolina Cabral Caminha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, reconheceu "a abusividade e a falta de razoabilidade do réu em utilizar medida coercitiva penal para resolver questão eminentemente cível". Segundo o julgado de primeiro grau, "o comportamento do ofensor foi extremamente reprovável, até mesmo porque titulando o cargo de juiz de Direito, sabia que o ordenamento jurídico vigente lhe conferia o supremo encargo de velar pelo estado de direito, devendo servir como paradigma do ideal de justiça".

    Ao votar ontem (18) o relator Müller proveu a apelação do juiz para impor apenas ao Estado do RS a condenação financeira pelo ilícito civil. O desembargador entendeu que o juiz agira na condição de agente do Estado e não em nome próprio.

    O desembargador Paulo Roberto Lessa Franz pediu vista. E o desembargador Jorge Pestana antecipou que embora ainda não estivesse votando formalmente entendia que a responsabilidade era pessoal de Jairo Cardoso Soares que, ao prender o gerente do banco, agira na condição de consumidor, desvinculado de sua função estatal.

    O advogado Amadeu de Almeida Weinmann atua em nome do gerente bancário. O juiz está sendo defendido pelos advogados Zeno Bittencourt Souza Júnior, Silvia Bortoluzzi e Paulo Henrique Correa da Silva. Na defesa do Estado atuam as procuradoras Déa Maria Ribeiro Lima, Cristine Madeira Leão, Katia Marques de Oliveira, Anastazia Cordella e Ana Cristina Topor Beck. (Proc. nº 70062072095).

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