Começa Prazo de Cadastro do E-Social, Revise seus Contratos de Trabalho
O prazo para as empresas cumprirem a primeira etapa do e-social começou no dia 8 de janeiro e vai até o dia 28 de fevereiro.
Nesse período, de acordo com a Receita, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores. Até lá, será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários.
Assim, o e-social juntamente com a reforma trabalhista pede uma analise nos contratos de trabalho, com isso, o principal objetivo é reduzir custos e melhorar o desempenho operacional do seu negócio.
O e-Social é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, para que as empresas possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada.
As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a penalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital.
Cronograma de implantação
A Receita Federal anunciou o cronograma de implantação do e-Social para janeiro de 2018, o sistema é obrigatório para entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, o sistema será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019.
Diante da transformação e da nova realidade, é impostante está preparado para para desenvolver soluções e resultados na gestão trabalhista do seu negócio.
Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
FASE 1 - Janeiro/2018 - Informações das empresas e cadastro do empregador
FASE 2 - Março/2018 - Informações dos trabalhadores e seus vínculos
FASE 3 - Maio/2018 - Envio de folha de pagamento
FASE 4 - Julho/2018 - Substituição da GFIP e compensação cruzada
FASE 5 - Janeiro/2019 - Envio de Dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados)
FASE 1 - Julho/2018 - Informações das empresas e cadastro do empregador
FASE 2 - Setembro/2018 - Informações dos trabalhadores e seus vínculos
FASE 3 - Novembro/2018 - Envio de folha de pagamento
FASE 4 - Janeiro/2019 - Substituição da GFIP e compensação cruzada
FASE 5 - Janeiro/2019 - Envio de Dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 - Entes Públicos
FASE 1 - Janeiro/2019 - Informações das empresas e cadastro do empregador
FASE 2 - Março/2019 - Informações dos trabalhadores e seus vínculos
FASE 3 - Maio/2019 - Envio de folha de pagamento
FASE 4 - Julho/2019 - Substituição da GFIP e compensação cruzada
FASE 5 - Julho/2019 - Envio de Dados de segurança e saúde do trabalhador
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