Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comentário da CVM sobre a análise das notas explicativas referentes a instrumentos financeiros elaboradas a partir da Deliberação CVM n.º 550/08

    há 15 anos

    A partir da divulgação das informações trimestrais relativas a 30.09.2008 pelas companhias abertas, a CVM realizou uma avaliação da qualidade das notas explicativas relativas a instrumentos financeiros apresentadas, à luz da Deliberação CVM nº 550 /08. Aquela Deliberação determinou que as companhias abertas divulgassem, em nota explicativa específica, informações qualitativas e quantitativas sobre todos os seus instrumentos financeiros derivativos, reconhecidos ou não como ativo ou passivo em seu balanço patrimonial.

    A análise das notas explicativas foi feita por amostragem, abrangendo um universo de 148 companhias abertas, selecionadas com base em critérios de relevância e dispersão do capital social, segundo a metodologia utilizada no Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco aprovado pela CVM para o biênio 2009 -2010.

    Ao final, verificou-se que de maneira geral as notas explicativas relativas a instrumentos financeiros apresentaram um padrão de qualidade considerado razoável, inclusive nos aspectos de clareza, objetividade e concisão.

    Para o universo de empresas analisadas, a CVM emitiu até o momento 88 ofícios de recomendação de aperfeiçoamento da informação e 11 ofícios determinando o refazimento e a reapresentação do formulário ITR, neste caso devido à ausência de qualquer referência ao valor justo dos instrumentos financeiros contratados pelas empresas até 30.09.2008.

    Observou-se que as principais discrepâncias em relação às disposições da Deliberação decorreram da omissão completa ou parcial de menção: (i) aos mercados em que tais instrumentos seriam negociados, quando cabível; (ii) à existência de margens e garantias em decorrência das operações contratadas; e (iii) a critérios, premissas e metodologias utilizadas para a determinação do valor justo dos instrumentos financeiros.

    Apenas 36 empresas da amostra divulgaram quadro demonstrativo de análise de sensibilidade, cuja apresentação havia sido recomendada pelo art. 4º da norma.Os quadros divulgados foram analisados segundo as disposições da Deliberação, e emitidas recomendações de aperfeiçoamentos na sua divulgação nas próximas demonstrações financeiras da companhia.

    Cabe esclarecer que, dentre as empresas selecionadas na amostra, 8 companhias apresentaram suas notas explicativas em linha com as disposições da Deliberação CVM nº 550 /08, enquanto outras 39 declararam não se utilizar de quaisquer instrumentos financeiros até aquela data.

    A Instrução CVM n.º 475 , de 17.12.2008 recepcionou os dispositivos da Deliberação CVM n.º 550, e estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação do quadro de análise de sensibilidade, passando a compor o atual arcabouço regulatório sobre o tratamento contábil e a evidenciação dos instrumentos financeiros nas demonstrações contábeis das companhias abertas, juntamente com a Deliberação CVM n.º 566 , de 17.12.2008, (que aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 14 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros).

    • Publicações2812
    • Seguidores57
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações393
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comentario-da-cvm-sobre-a-analise-das-notas-explicativas-referentes-a-instrumentos-financeiros-elaboradas-a-partir-da-deliberacao-cvm-n-550-08/652759

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)