Comercial Zaffari deverá preencher cota reservada a PCDs
A marca Comercial Zaffari deverá preencher a cota mínima de 5% de vagas reservadas a reabilitados pela Previdência Social ou a pessoas com deficiência (PCDs). A determinação está presente em sentença oriunda de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo (RS).
Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa mensal de R$ 3 mil por vaga não preenchida. A medida atinge as 20 unidades da empresa no Estado, que empregam cerca de 1600 pessoas. A empresa também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil, reversível a projetos sociais da região de Passo Fundo, onde a investigação foi iniciada, em 2011.
Ao longo do inquérito civil, iniciado a partir de denúncia anônima de candidato PCD, a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Liminar de julho de 2018 já havia determinado, de forma provisória, o cumprimento das obrigações, sob pena de multa.
De acordo com a procuradora do MPT em Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz, responsável pelo caso, somente "se constatou algum movimento da empresa no sentido de cumprir a cota após o deferimento da medida liminar, que impunha astreintes em caso de não contratação, o que demonstra a necessidade da tutela judicial". A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Odete Carlin, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Clique aqui para acessar a sentença.
ACP nº 0021418-47.2016.5.04.0664
Fonte: Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul
Data da noticia: 14/02/2019
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