Comercialização de madeira ilegal é tema de projeto na AL
O comércio ilegal de madeiras no Espírito Santo é o foco do Projeto de Lei 204/2009, de autoria da deputada Luzia Toledo (PTB). O PL prevê a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, dos estabelecimentos comerciais e industriais que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente das florestas brasileiras. A matéria deverá entrar em votação no segundo semestre legislativo, com início nesta segunda-feira (3).
A irregularidade inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Além de impedir o estabelecimento de praticar operações relativas à circulação de mercadorias e de comunicação aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, comum ou separadamente, do estabelecimento penalizado.
Também será impedido de exercerem, mesmo que em estabelecimentos distintos, o exercício da mesma atividade, a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade, ao gerente ou preposto, ainda que temporariamente ou a qualquer título, do estabelecimento penalizado pertencer ao quadro administrativo como sócio, diretor-gerente ou gestor de negócios, de empresa ou estabelecimento comercial que pretenda sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Tais restrições prevalecerão pelo prazo de cinco anos após a data de cassação. Durante esse período será vedado a restituição ou autorização para o aproveitamento como crédito fiscal do valor do imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário; a restituição ou autorização para aproveitamento de saldo de crédito existente na data do encerramento das atividades de qualquer estabelecimento.Bem como a transferência de saldo de crédito de um estabelecimento para outro estabelecimento
De acordo com a proposição, será de responsabilidade do Poder Executivo a divulgação através do Diário Oficial do Estado a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto nesta Lei, fazendo constar os respectivos CNPJ e endereços de funcionamento.
A prática da comercialização da madeira extraída ilegalmente das florestas capixabas causa danos não só à receita tributária estadual, como também ao meio ambiente. E o Poder Público não tem capacitação para fiscalizar e punir com o rigor necessário o comércio ilegal de madeira. Afinal, a equipe de fiscais é pequena e a legislação vigente não inibe com rigor esse crime.
Deputada Luzia Toledo
Encerrar imediatamente seu cadastro como pessoa jurídica seria uma medida bem-vinda, pois as punições previstas pela legislação vigente, baseadas apenas em multas (na maioria das vezes de valor pequeno) e na apreensão temporária da mercadoria, têm se revelado insuficientes para combater esse crime, justifica a parlamentar proponente.
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