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21 de Junho de 2024
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    Comercialização de peixe não é atividade para fiscalização ambiental, diz juíza

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Não há como confundir a comercialização de peixes com o trabalho de pesqueiros. Com esse entendimento, a juíza Ivani Silva da Luz, da 16ª Vara Cível de Brasília, determinou que o Ibama pare de cobrar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e fazer controle sobre o comércio de pescados em duas grandes redes de supermercado.

    Segundo a petição, assinada pelo advogado Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do Rayes & Fagundes Advogados, as atividades de venda de pescados e utilização de subst...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comercializacao-de-peixe-nao-e-atividade-para-fiscalizacao-ambiental-diz-juiza/628719162

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