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Comercialização de peixe não é atividade para fiscalização ambiental, diz juíza
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Não há como confundir a comercialização de peixes com o trabalho de pesqueiros. Com esse entendimento, a juíza Ivani Silva da Luz, da 16ª Vara Cível de Brasília, determinou que o Ibama pare de cobrar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e fazer controle sobre o comércio de pescados em duas grandes redes de supermercado.
Segundo a petição, assinada pelo advogado Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do Rayes & Fagundes Advogados, as atividades de venda de pescados e utilização de subst...
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