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18 de Maio de 2024
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    Comerciante é condenada por receptação

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, da 26ª Vara Criminal da Capital, condenou comerciante acusada de receptação. Ela terá que prestar serviços à comunidade pelo período de três anos e pagar multa no valor correspondente a 100 Ufesps, a ser destinada a entidade indicada pelo Juízo das Execuções Criminais.

    Consta dos autos que policiais militares receberam denúncia de que itens de vestuário, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos estariam sendo vendidos no estabelecimento comercial da ré - uma mercearia do tipo bomboniere. Ela não apresentou notas fiscais para comprovar a origem dos produtos e, por isso, foi presa em flagrante.

    Em juízo, a comerciante alegou que uma cliente havia deixado os produtos em exposição para serem vendidos em seu estabelecimento, mas a versão não convenceu a magistrada, que a condenou a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade pelas duas restritivas de direitos.

    Ela poderá recorrer em liberdade.

    Processo nº 0012745-71.2014.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP - RP (texto)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comerciante-e-condenada-por-receptacao/419812026

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