Comerciante obtém suspensão de edital para lanchonetes no Parque
Prefeitura promoveu licitação para venda de alimentos em quiosques no Parque das Mangabeiras, surpreendendo pessoas que já atuavam no local
A 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar em favor de um comerciante que trabalha há mais de uma década no Parque das Mangabeiras. Ele ajuizou ação contra o Presidente da Fundação de Parques Municipais da capital e a Prefeitura devido ao lançamento de um edital que tem como objetivo escolher pessoas jurídicas para implantar e explorar lanchonetes e banheiros públicos nos parques da cidade.
Segundo o vendedor, ao longo de doze anos, ele e os demais profissionais no local sempre procuraram representantes do poder público para regularizar a utilização do espaço, na zona sul da cidade, onde vêm exercendo sua atividade comercial em 12 quiosques do parque. Ele disse, ainda, que o edital exigia vários requisitos, entre eles a constituição de pessoa jurídica, excluindo, assim, pessoas que sempre mantiveram o seu posto de venda no Parque das Mangabeiras.
O comerciante alegou que a utilização privativa do espaço público nunca foi regularizada, e que a classe foi repetidas vezes ignorada quando requeria providências. Ele ressaltou que o procedimento do ente público é ilegal, pois o pregão não é a modalidade de licitação prevista em lei para o contrato de concessão de uso privativo de bem público.
Sustentou, por fim, que a decisão surpreendeu a todos, pois occorreu sem a devida revogação do ato administrativo de permissão de uso de bem público e, ainda, sem qualquer comunicação prévia aos comerciantes do local.
Ao analisar o pedido, o juiz Rinaldo Kennedy Silva entendeu que a administração pública não observou os princípios de boa-fé e da não surpresa, pelo pouco tempo decorrido entre a publicação do edital, a sessão de entrega de propostas, realizada em 16 de março, e a habilitação, que impossibilitou tanto a adequação dos vendedores que atualmente ocupam o parque às regras como sua participação na seleção. O magistrado deferiu a liminar em 19 de abril, suspendendo imediatamente o procedimento licitatório, até o julgamento final da demanda.
A decisão é passível de recurso e poderá ser alterada com o andamento da ação.
Processo: 5037853-87.2016.8.13.0024 PJe
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