Comerciante que teve loja destruída por viatura policial desgovernada será indenizada
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado a indenizar a proprietária de uma loja de motos que teve a sua vitrine destruída por um carro da polícia, que invadiu a calçada e chocou-se contra a fachada do estabelecimento. Além do prejuízo com o blindex, 10 motocicletas também foram atingidas e precisaram passar por reparos. Neste sentido, o Estado terá de ressarcir a comerciante, estabelecida em cidade do litoral norte catarinense, em cerca de R$ 20 mil.
A câmara entendeu também dar provimento ao recurso da autora para conceder lucros cessantes, em valor a ser definido na fase de liquidação de sentença. Danos morais igualmente pleiteados foram mais uma vez negados. O policial que conduzia o carro na ocasião sustentou que perdeu o controle da viatura após sofrer uma fechada de outro veículo, que não pode ser identificado.
O desembargador Francisco Oliveira Neto, relator do acórdão, destacou que, pela prova testemunhal, a viatura não atendia uma ocorrência e nem perseguia outro veículo, apenas transitava normalmente pela via. O acidente ocorreu no momento em que ele fazia manobra de ultrapassagem e, afirma, teve a trajetória cortada por outro veículo. "Não cabe culpar terceiros pela sua responsabilidade de ter subido na calçada e entrado com o veículo na loja da autora", anotou o desembargador Oliveira Neto. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005462-67.2008.8.24.0048).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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