Comerciante quer trancar ação que discute suposta nota fiscal fraudulenta
Um pedido de vista interrompeu o julgamento de habeas corpus impetrado pelo comerciante Edemar Martini com o objetivo de trancar uma ação penal a que responde na comarca de Modelo, na região Oeste, por suposta fraude na confecção de nota fiscal. Inicialmente, Martini respondeu a um processo por apropriação indébita de parte de valores repassados pelo governo estadual a título de subvenção social a obras de melhoria na sede do Esporte Clube Fluminense, naquela cidade.
Segundo o MP, procurado pelo presidente da agremiação, Martini entregou materiais à instituição no valor de R$ 8 mil, mas registrou a respectiva nota fiscal no total da subvenção, da ordem de R$ 25 mil. Ele teria se apropriado de R$ 17 mil. Esta acusação, contudo, não restou comprovada, uma vez que o comerciante demonstrou a devolução desses valores a um assessor parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado. Ele acabou absolvido no processo.
Em nova ação, contudo, o MP agora quer sua condenação pela emissão da nota fiscal fraudulenta. A discussão comporta interpretações variadas sobre o chamado instituto da coisa julgada. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do HC, posicionou-se pela concessão da ordem. O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, presidente da 4ª Câmara, optou pelo pedido de vista para estudar mais profundamente o tema (HC n.
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