Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Comerciário preso injustamente ganha indenização do Estado

    há 6 anos

    O Estado deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para comerciário preso indevidamente no Município de Varjota, distante 265 km de Fortaleza. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

    De acordo com o processo, em 2 de abril de 2007, o homem trafegava pela rodovia que liga as cidades de Ipu e Varjota, quando foi preso e algemado por policiais militares sob acusação de ter sequestrado um empresário. Disse que, por volta das 15h, foi recolhido à Delegacia, onde sofreu humilhações, só tendo sido liberado às 18h40 daquele dia.

    Alegou ainda que teve o nome divulgado em rádios da região, o que violou a honra dele. Em março de 2010, ingressou com pedido reparação moral na Justiça. Na contestação, o Estado argumentou não haver nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o dano alegado.

    Em agosto de 2011, o Juízo de 1º Grau julgou o caso improcedente, por não vislumbrar abuso de autoridade na ação policial a ponto de gerar abalo moral passível de indenização, e determinou que o comerciário pagasse as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00.

    As duas partes recorreram (processo nº 0412134-03.2010.8.06.0001) ao TJCE. O comerciário sustentou que a conduta policial ultrapassou os limites, devendo o Estado ser responsabilizado. Já o ente público defendeu não haver comprovação do abuso de autoridade e pediu que o homem fosse condenado a pagar o ônus da sucumbência em percentual condizente com o valor de indenizações nessas situações.

    Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (16/04), a 1ª Câmara de Direito Público reformou a decisão para fixar a indenização moral em R$ 5 mil. “Nenhuma dúvida reside na conduta desempenhada pelos policiais militares que, a despeito da suspeita sobre a autoria do sequestro, expôs de forma excessiva a imagem do autor. Não está sendo questionada aqui a ação dos policiais, quanto ao fato de investigar e tomar medidas que entendem cabíveis para a solução do crime, mas sim a exposição de alguém que ainda não tinha sua autoria comprovada e, pra todos os efeitos, ainda era inocente das acusações”, disse o desembargador.

    • Publicações12454
    • Seguidores180
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comerciario-preso-injustamente-ganha-indenizacao-do-estado/568650558

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)