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Comércio eletrônico não é obrigado a pagar multa por atraso em entregas
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que obrigava a B2W, que administra lojas como Americanas, Submarino e Shoptime, a pagar multa em caso de atraso de entrega de produtos.
Por maioria, a 2ª Seção do STJ concluiu que as empresas de comércio eletrônico não são obrigadas a fixar, no contrato padrão de suas operações, cláusula de multa em caso de atraso na entrega dos produtos. A decisão pacifica divergência que havia entre as 3ª e 4ª Turmas.
Na ação, o Ministério Público de São Paulo pedia que a B2W fosse obrigada a colocar no...
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