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16 de Junho de 2024
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    Comissão adia votação da PEC que altera regras da aposentadoria por invalidez

    Deputados ainda discordam sobre alguns pontos do substitutivo do relator, como o que prevê que os proventos serão calculados sempre com base na remuneração atual do cargo em que se der a aposentadoria. A pedido da deputada Margarida Salomão (PT-MG), a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa Proposta de Emenda à Constituição 170/12 adiou por uma sessão do Plenário a votação do substitutivo do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Margarida argumentou que há um clamor para que a PEC seja votada e entre em vigor no mais breve tempo, e, para isso, é preciso avançar no consenso. O substitutivo de Marçal Filho garante aos servidores públicos aposentados por invalidez o direito à aposentadoria integral, independentemente da causa da incapacitação. O texto do relator ainda assegura a paridade de remuneração com os profissionais da mesma categoria na ativa. Além disso, determina que os proventos serão calculados e reajustados sempre com base na remuneração atual do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Discórdia Esse representa o ponto de discórdia que levou ao adiamento da votação. O deputado Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou voto em separado em que prevê para os aposentados por invalidez as mesmas regras vigentes para os servidores da ativa cálculo dos proventos com base na média das contribuições. Carvalho ressaltou que esse assunto já foi debatido no Congresso, na época da tramitação da PEC 270/08, e ficou decidido que essa regra valeria apenas para quem ingressou no serviço até 2003, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 41. Ainda conforme o texto de Marçal Filho, o aposentado terá progressão na carreira ou plano de cargos, assim como todos os demais benefícios financeiros a que teriam direito, se ainda estivesse em atividade com o desempenho máximo atribuível. Busca do consenso Diante da controvérsia, a própria autora da proposta, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), concordou com o adiamento. Na avaliação da parlamentar, é muito melhor conversar e alcançar a um consenso e, assim, chegar ao plenário com chances de aprovação. O texto original de Andreia Zito também garante proventos integrais para aposentados por invalidez. No entanto, a paridade com servidores da ativa somente será garantida para quem ingressou nos quadros públicos até 31 de dezembro de 2003. Atualmente, a Constituição determina que tem direito à aposentadoria integral apenas o servidor impossibilitado de trabalhar em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Para os demais casos, a aposentadoria é proporcional, calculada com base na média das contribuições. Íntegra da proposta:PEC-270/2008PEC-170/2012 Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

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