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16 de Junho de 2024
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    Comissão amplia prazo prescricional para crime contra criança e adolescente

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 6690/16, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que estabelece a contagem do prazo prescricional de crimes cometidos conta crianças e adolescentes a partir da data em que a vítima completa 18 anos de idade.

    Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) já prevê o início da contagem aos 18 anos da vítima nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

    Para Gonçalves, a contagem a partir dos 18 anos da vítima deve valer para todo e qualquer crime cometido contra crianças e adolescentes, e não apenas nos crimes de conotação sexual.

    A relatora na comissão, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), concordou que o início da prescrição aos 18 anos fosse ampliado para todos os tipos de crimes. “Inúmeras são as circunstâncias em que crianças e adolescentes ficam impedidos de ir a público ou ao Judiciário”, disse.

    Tramitação
    O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para debate e votação em Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PL-6690/2016
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Sandra Crespo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-amplia-prazo-prescricional-para-crime-contra-crianca-e-adolescente/470027450

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