Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão analisa projeto que prevê mediação nos conflitos envolvendo a guarda de menores

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    Em reunião na quarta-feira (21), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pode analisar o Projeto de Lei do Senado 144/2017, que prevê o uso do instituto da mediação na resolução de conflitos entre as partes responsáveis pela guarda de menores. A reunião tem previsão de ser iniciada às 11h na sala 2 da ala Nilo Coelho.

    De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), o projeto reinsere na Lei 12.318/2010 dispositivo que constava do texto original, objeto de veto presidencial, como forma de prever a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental.

    De acordo com a proposição, as partes poderão recorrer à mediação para a solução de seus litígios, antes ou no curso de processo judicial. A mediação será precedida de acordo que indique a sua duração, bem como o regime provisório de exercício de responsabilidades ao longo do tempo de obtenção do acordo. Fica também determinado que os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais supervenientes.

    O relatório do senador Romário (Pode-RJ) é favorável à proposta. De acordo com emenda apresentada pelo relator, o termo que ajustar o procedimento de mediação e o que dele resultar deverão ser submetidos ao exame do Ministério Público e à homologação judicial. Posteriormente o projeto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A CCJ já examina outra proposta envolvendo mediação, o (PLC) 84/2017, que prevê a recomendação pelos juízes de uso do procedimento por casais em casos de divórcio e que aguarda designação de relator naquele colegiado.

    Cota de brinquedos

    A CDH poderá analisar ainda, em caráter terminativo, o PLS 382/2011, que institui cota de brinquedos para crianças com deficiência em shoppings. De acordo com a proposição — apresentada pelo então senador Vital do Rego, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) —, os centros de compras (shopping centers) poderão ser obrigados a destinar a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no mínimo 5% dos brinquedos e equipamentos existentes em seus parques de diversões.

    O texto original determinava a instalação de brinquedos adaptados a crianças com deficiência ou mobilidade reduzida nas áreas de lazer dos shoppings. Para isso, previa a edição de uma nova lei. Contudo, substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em fevereiro de 2016 passou a incluir a obrigatoriedade na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/2000). A norma já prevê a destinação, em parques de diversões públicos e privados, de 5% dos brinquedos e equipamentos ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    A relatora substituta da matéria na CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), manteve a redação aprovada na CAE. O texto final, portanto, em vez de criar uma nova norma específica, apenas inclui na lei em vigor a determinação para que os centros de compras também cumpram esse percentual.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268495
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-analisa-projeto-que-preve-mediacao-nos-conflitos-envolvendo-a-guarda-de-menores/546718614

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)