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2 de Maio de 2024
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    Comissão aprova acordo internacional para facilitar pagamento de pensão alimentícia

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto de acordo celebrado em Haia para facilitar o pagamento de pensões alimentícias entre parentes que não vivem no mesmo país.

    Trata-se da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e do Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, objeto do Projeto de Decreto Legislativo 251/15. Os acordos foram assinados em 2007 pelo Brasil.

    O objetivo dos acordos é assegurar a eficácia da cobrança internacional de pensão alimentícia, por meio do estabelecimento de um sistema abrangente de cooperação entre as autoridades para garantir o reconhecimento e a execução de decisões em matéria de alimentos e permitir a possibilidade de obtenção ou modificação de decisões.

    Diligências no exterior
    O governo explicou, ao enviar o texto ao Congresso, que um dos obstáculos à efetividade de decisões sobre ações de cobrança de alimentos entre pessoas de países diferentes é a necessidade de realização de diligências no exterior e o fato de a execução da sentença se dar em uma outra nação. Assim, o processo encontra barreiras linguísticas, financeiras e jurídicas.

    A Convenção traz, por exemplo, possíveis medidas que os Estados signatários são encorajados a adotar para permitir a efetividade das decisões, tais como a retenção do salário, o bloqueio de contas bancárias, a alienação forçada de bens, a informação aos organismos de crédito, dentre outras.

    O governo brasileiro assinou o texto com algumas ressalvas, com a diferenciação para normas de pagamento de pensão alimentícia para maiores incapazes e idosos.

    O relator da matéria, deputado Luiz Couto (PT-PB), defende a aprovação do acordo que, segundo ele, protege a parte que tem direito à pensão sem fragilizar a defesa do credor. Destacou ainda que o tratado internacional preserva a regra possibilidade/necessidade na fixação da pensão alimentícia, princípio observado pela justiça brasileira.

    Couto defendeu, inclusive, uma aplicação mais ampla do acordo internacional. “Considerando as inovações constantes da Convenção e a possibilidade de medidas mais eficazes e céleres, sobretudo em favor dos credores de alimentos, opino favoravelmente à declaração no sentido de estender sua aplicação às obrigações de prestar alimentos decorrentes de outras relações familiares, além da relação de filiação”, afirmou.

    Tramitação
    A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda depende de votação em Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PDC-251/2015
    Reportagem – Carol Siqueira
    Edição – Regina Céli Assumpção

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-acordo-internacional-para-facilitar-pagamento-de-pensao-alimenticia/376821478

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