Comissão aprova agravo de pena para crime contra dignidade sexual de indígena
A relatora do projeto, deputada Keiko Ota A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou proposta que altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) para restabelecer em 1/3 o aumento da pena aplicada aos crimes contra a dignidade sexual em que a vítima seja índio não integrado ou comunidade indígena. Pela proposta, PL 693/11 , do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), haverá adaptação no estatuto à nova redação do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Pela nova redação, o título VI do Código Penal passou a ser dos crimes contra a dignidade sexual, em substituição à denominação anterior: dos crimes contra o costume. Em razão da exclusão do termo costumes do Código Penal, o Estatuto do Índio passou a ter uma referência desatualizada.
O texto do estatuto estabelece atualmente que no caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço. Já o projeto propõe a substituição do termo os costumes por a dignidade sexual a fim de torná-lo atual.
A relatora na comissão, deputada Keiko Ota (PSB-SP), apresentou parecer pela aprovação do projeto. A atualização é bastante oportuna, porque evita que a mudança de denominação do capítulo do Código Penal possa, de algum modo, contribuir para a impunidade dos crimes cometidos contra indígenas, sustentou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para apreciação do Plenário.
Íntegra da proposta: PL-693/2011
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