Comissão aprova alteração de relação jurídica em entidade sem fins lucrativos
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto do deputado Simão Sessim (PP-RJ) que estabelece a não existência de relação de consumo entre membros de entidades sem fins lucrativos (PL 1618/15).
O relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), apresentou parecer favorável ao texto. O parlamentar apresentou apenas uma versão com uma nova redação para eliminar incertezas e insegurança jurídica no projeto.
“Tais redações podem indicar que não há relação de consumo entre as pessoas naturais reunidas para formar entidade de fins não econômicos. Mas podem também significar que não há relação de consumo entre pessoas jurídicas com fins não econômicos, algo que não parece ser o objetivo da proposição”, justificou Araújo.
O texto também acrescenta na legislação que as relações exercidas ou desenvolvidas entre as pessoas reunidas em associações e congêneres não são consideradas serviços. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor define serviço como atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das de caráter trabalhista.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-1618/2015
Edição - Sandra Crespo
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