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17 de Junho de 2024
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    Comissão aprova anteprojeto sobre expropriação de terras onde houver trabalho escravo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou, em reunião nesta quinta-feira (17), o anteprojeto de lei que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais nas quais fique comprovada a exploração de trabalho escravo. O presidente da Comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que o projeto será provavelmente encaminhado ao Senado, já que a última sugestão da comissão foi encaminhada à Câmara dos Deputados.

    O relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a proposta é muito cuidadosa, pois o interesse da comissão é delimitar o assunto, sem, contudo, ser inconsequente.

    Pelo texto aprovado, a expropriação alcança apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário. Isso exclui a expropriação de imóveis onde o trabalho escravo for explorado por locatários, meeiros ou outros que não forem donos da propriedade. Também condicionou a expropriação a sentenças condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja possível interpor recursos judiciais. A inclusão destas duas condicionantes no texto, afirmou o relator, foi feita por ele em desacordo com a posição do governo, que queria retirá-las do texto.

    A proposta define como trabalho escravo, entre outras coisas, a submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação; e a retenção do trabalhador no local de trabalho, seja por meio de dívidas forçadas, impedimento de acesso a meios de locomoção ou vigilância ostensiva. O texto ressalva que o mero descumprimento da legislação trabalhista não se enquadra nas definições de trabalho escravo.

    Jucá disse ter descartado outra sugestão do governo, que pretendia qualificar como trabalho escravo a submissão a jornada exaustiva. Para o relator, a expressão é singela e genérica demais, possibilitando interpretações as mais variadas.

    Fundo

    A proposta também regulamenta e dá nome ao fundo especial previsto na Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 57A/1999, do ex-senador Ademir Andrade, que determina a expropriação de propriedades urbanas ou rurais onde for constatado o trabalho escravo ou culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O texto substitutivo aprovado pela Câmara no ano passado voltou a tramitar no Senado, para avaliação das alterações feitas pelos deputados. Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último mês de junho e aguarda as deliberações da Comissão Mista Especial para seguir sua tramitação.

    O anteprojeto destina ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins (Funprestie) os valores decorrentes dos leilões dos bens expropriados, além de recursos do orçamento da União e doações e contribuições de pessoas físicas e entidades públicas e privadas.

    A sugestão para que sejam vendidos os imóveis cujas características impeçam sua utilização em programas de reforma agrária e de habitação popular, e que seus valores sejam revertidos ao fundo, foi apresentada a Jucá pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Outra sugestão do deputado determina que, nas propriedades pertencentes ao poder público ou empresas de economia mista nas quais seja constatado o trabalho escravo, a responsabilidade penal será atribuída ao respectivo gestor.

    Entre as finalidades do fundo estão o atendimento emergencial aos trabalhadores resgatados de trabalho escravo; o retorno à sua residência, em condições dignas, do trabalhador que se deslocou de seu local de origem para se submeter a condições de trabalho desumanas ou degradantes; a realização de cursos de capacitação, reciclagem ou readaptação aos trabalhadores resgatados do trabalho escravo; e a promoção de ações de combate e prevenção ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Greve

    Vaccarezza marcou nova reunião da comissão para o dia 31, às 11h30, quando os parlamentares deverão debater a regulamentação do direito de greve do servidor público. Jucá apresentou seu anteprojeto nesta quinta-feira e disse tê-lo encaminhado a centrais sindicais, governos estaduais, prefeituras de capital, sindicatos, Ordem dos Advogados do Brasil e a órgãos do governo federal. Porém, não recebeu qualquer sugestão.

    O presidente da Comissão Mista aceitou a sugestão do relator e colocou o anteprojeto em vista coletiva até a próxima reunião. Jucá ressaltou que a proposta está em aberto e cobrou sugestões de seus colegas. Ele disse que o texto é uma minuta para ser discutida e aprimorada pelos parlamentares para regulamentar o direito de greve do servidor público, previsto na Constituição, mas que, 25 anos após sua promulgação, ainda não foi delimitado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-anteprojeto-sobre-expropriacao-de-terras-onde-houver-trabalho-escravo/111956943

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