Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova apoio da União e estado para plano municipal de saneamento básico

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 40% dos resíduos sólidos urbanos ainda são descartados inadequadamente no País, sendo que apenas 1,6% é reciclado e 0,4% é compostado

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (7) proposta que estabelece prazos e obriga a União a oferecer apoio técnico e financeiro a estados e municípios na elaboração e execução dos respectivos planos de saneamento básico e resíduos sólidos.

    Segundo o texto, os estados também ficam obrigados a oferecer o mesmo tipo de apoio a municípios, incluindo os agrupados em consórcios. O objetivo é assegurar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

    O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP) ao Projeto de Lei Complementar 14/15, do deputado Odelmo Leão (PP-MG).

    Papa alterou os prazos previstos no projeto original para a elaboração dos planos municipais de saneamento. Pela proposta aprovada, os prazos serão contados a partir da transformação do texto em lei. Serão dois anos para os estados e para os municípios com população a partir de 50 mil habitantes. Já os pequenos municípios, com menos de 50 mil habitantes, terão três anos para fazer o documento. O texto condiciona o repasse de recursos federais à existência do plano.

    “Seria mais prudente, ao invés de estabelecer prazos relativos a anos específicos, fixá-los a partir da data de publicação desta Lei”, disse Papa. O texto original ampliava até agosto de 2020 a elaboração do plano de gestão de resíduos sólidos, oito anos após o fim do prazo estabelecido na Lei de Residuos Solidos.

    "Os municípios continuam recebendo recursos sem terem plano. Como eles irão investir se o plano que condiciona o investimento?", questionou o deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), que defendeu a aprovação do texto.

    Responsabilização
    Também saiu do texto a responsabilização de govenadores, prefeitos e agentes federais e estaduais por garantir o cumprimento de prazos. O projeto original enquadrava como improbidade administrativa a omissão desses agentes públicos. “Tal previsão poderia levar à exploração política, tornando o mandato bastante vulnerável e gerando uma enxurrada de demandas no Judiciário”, afirmou Papa.

    O substitutivo também retirou a ampliação até 2024 do prazo para o fim dos lixões, vencido em 2014. Papa defendeu a aprovação de um projeto (PL 2289/15) que prorroga o prazo para que as prefeituras acabem com os lixões até 2021.

    Cooperação
    Além da Política de Resíduos Sólidos e da Lei de Saneamento Basico, a proposta também altera a Lei Complementar 140/11, que trata de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios em matéria ambiental. De acordo com o texto, deverão ser priorizados os entes federados com maiores carências técnicas ou financeiras e aqueles que adotarem consórcios públicos e outras soluções de integração de ações.

    O planejamento de prazos e condições de planos federais e estaduais de saneamento básico e resíduos sólidos deve ser estabelecido em regulamento.

    Resíduos sólidos
    Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 40% dos resíduos sólidos urbanos ainda são descartados inadequadamente no País, sendo que apenas 1,6% é reciclado e 0,4% é compostado. Cerca de 2.200 municípios têm disposição adequada em aterros sanitários, longe da meta de todos os 5.570. A maioria em Santa Catarina e São Paulo.

    Em 2015, mais de 2.300 municípios (42% do total) tinham plano de gestão integrada de resíduos sólido. De acordo com o Instituto Trata Brasil, metade da população brasileira ainda não conta com coleta de esgoto. Nesse quesito, o Brasil ocupa a 11ª posição entre os 17 países latinoamericanos, analisados em recente estudo da Comissão Econômica para a América Latina (Cepal).

    O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) busca alcançar, até 2033, 99% de cobertura de água potável (sendo 100% na área urbana), 92% de cobertura de esgoto, a universalização da coleta de lixo na área urbana e a extinção de lixões ou vazadouros a céu aberto. O plano, elaborado pelo Ministério das Cidades, foi aprovado em 2013 com validade de 20 anos.

    Tramitação
    A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PLP-14/2015
    • PL-2289/2015
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Sandra Crespo

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268409
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-apoio-da-uniao-e-estado-para-plano-municipal-de-saneamento-basico/414147997

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)