Comissão aprova atendimento prioritário para portador de doença grave
O relator, João Ananias, defendeu o atendimento especial. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 372/11 , da deputada Manuela DÁvila (PCdoB-RS), que inclui os portadores de doenças graves entre os beneficiados pela Lei 10.048/00, que concede prioridade no atendimento em repartições públicas, bancos, concessionárias de serviços públicos, entre outros.
A lei também obriga empresas de transportes coletivos a reservar assentos para os beneficiados devidamente identificados. Essa norma, hoje, favorece pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
De acordo com o projeto, terão prioridade de atendimento público os cidadãos com uma das doenças graves listadas pela Lei 7.713/88 , que altera a legislação do imposto de renda. São elas:
- moléstia profissional;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação; e
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
O relator, deputado João Ananias (PCdoB-CE), aponta que as pessoas com enfermidades graves têm mais dificuldades do que o cidadão comum para desenvolver suas atividades diárias. Isso justifica, segundo o parlamentar, a necessidade de condições especiais de atendimento.
A comissão rejeitou o PL 2365/11 , do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), cujo conteúdo é idêntico ao do projeto aprovado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-372/2011
PL-2365/2011
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