Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova bloqueio de ofertas de telemarketing pelo consumidor

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (20) proposta que permite ao consumidor manifestar a vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas de produtos e serviços.

    Pelo texto, operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa. Nesse caso, um novo contato só será permitido mediante vontade expressa do consumidor.

    A proposta estabelece ainda que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.

    O texto aprovado, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e, aos sábados, das 10h às 13h.

    Relator no colegiado, o deputado Deley (PTB-RJ) recomendou a aprovação das alterações previstas no Projeto de Lei 9942/18, do Senado, que tramita apensado.



    “As investidas dos fornecedores por meio telefônico ou eletrônico se tornaram uma prática extremamente incômoda”, argumenta o relator.

    Deley considerou que o PL 9942/18 é mais adequado porque dá ao consumidor a opção de retirar seu contato apenas do cadastro de telemarketing das empresas das quais ele não deseja receber ofertas. Por isso, decidiu rejeitar o projeto principal (PL 9615/18) e o outro apensado (PL 10.064/18).

    O texto aprovado determina ainda que, durante uma chamada telefônica, após informar o nome fantasia da empresa responsável pela oferta, o operador de telemarketing deverá consultar o consumidor se deseja ou não prosseguir com o atendimento e, em caso afirmativo, informar o número telefônico ou o meio eletrônico de contato para retorno.

    A proposta proíbe ainda mais de três chamadas telefônicas ou contatos por meio eletrônico para o mesmo consumidor no mesmo dia. Entidades beneficentes também ficam proibidas de utilizar o serviço de telemarketing como meio de manutenção de suas atividades.

    Tramitação
    O projeto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.








    Íntegra da proposta:
    • PL-9615/2018
    • PL-9942/2018
    • PL-10064/2018
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Geórgia Moraes

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações156
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-bloqueio-de-ofertas-de-telemarketing-pelo-consumidor/592488944

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)