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17 de Junho de 2024
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    Comissão aprova cancelamento de CNPJ de empresa com trabalho escravo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o
    Projeto de Lei 7946/17, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que cancela, pelo período de dez anos, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou análogo ao escravo.

    O uso deverá ter sido comprovado por meio de processo administrativo ou judicial. Os dirigentes ficarão impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade também pelo período de dez anos.

    Segundo a proposta, a mesma penalidade será aplicada às empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração do trabalho escravo ou análogo ao escravo.

    Punição severa
    O parecer do relator, deputado Aureo (SD-RJ), foi favorável à proposta e à emenda adotada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda deixa clara no texto a aplicação da sanção e da pena somente após o trânsito em julgado em última instância.

    “A prática da exploração do trabalho escravo é uma mancha que envergonha o Brasil perante o restante das nações e precisa ser banida da nossa sociedade, impondo-se severas punições às empresas que praticam este crime horroroso”, disse Aureo.

    Ele citou notícia do Correio Braziliense, de 5 de maio de 2017, segundo o qual, no Brasil, 167 mil pessoas são submetidas a condições degradantes e sub-humanas, além de serem obrigadas a trabalhar em troca de pífias remunerações ou simplesmente para pagarem dívidas contraídas com o patrão.

    Punição atual
    Atualmente, há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil:
    - multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
    - ações civis e propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário; e
    - ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.



    Tramitação
    A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-7946/2017
    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-cancelamento-de-cnpj-de-empresa-com-trabalho-escravo/571857749

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