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17 de Junho de 2024
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    Comissão aprova cancelar CNPJ de empresa com trabalho escravo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei 7946/17, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que cancela a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresa culpada, administrativa ou judicialmente, por uso de trabalho escravo ou análogo ao escravo.

    “Empresas que são fachadas para a prática de crimes nenhuma falta fazem ao mercado de trabalho e ao desenvolvimento econômico e social do País”, disse o relator na comissão, deputado Assis Melo (PCdoB-RS).

    Empresas que adquirirem, com conhecimento do fato, produtos oriundos da exploração de trabalho escravo também terão a mesma pena, segundo a proposta. “Entendemos como fundamental a extensão da pena aos que, por ação ou omissão, atuam como verdadeiros receptadores de produtos e serviços de origem criminosa”, afirmou Assis Melo.

    Dirigentes
    Além disso, os dirigentes dessas empresas ficam impedidos de atuar no mesmo ramo de atividade por dez anos. Para Assis Melo, o prazo é “suficiente e razoável”.

    O texto inclui a punição na lei 4.503/64, que instituiu o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Assis Melo apresentou uma complementação de voto para deixar clara no texto a aplicação da sanção e da pena somente após o trânsito em julgado em última instância.

    Punição atual
    Atualmente, há três formas principais de punição a quem usa trabalho escravo no Brasil:
    - multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
    - ações civis e propostas pelo Ministério Público do Trabalho junto ao Judiciário; e
    - ações criminais, sobretudo interpostas pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal.



    Nos últimos 15 anos, os auditores fiscais do trabalho resgataram mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados, segundo Assis Melo.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-7946/2017
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Sandra Crespo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-cancelar-cnpj-de-empresa-com-trabalho-escravo/528366665

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