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16 de Junho de 2024
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    Comissão aprova criação de área de livre comércio em munícipio paranaense

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a criação de uma área de livre comércio em Barracão, município localizado no sudoeste do Paraná, próximo à fronteira com a Argentina e à divisa com Santa Catarina. A medida está prevista no Projeto de Lei 2096/15, do deputado João Arruda (PMDB-PR), e recebeu parecer pela aprovação do relator na comissão, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE).

    O parlamentar concordou com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social do município e das regiões fronteiriças e de incrementar as relações com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

    “Uma área de livre comércio em Barracão estimulará a vocação tecnológica e industrial da cidade. Além disso, a redução da carga tributária incidente sobre os bens consumidos na região aumentará a competitividade do comércio local, submetido a uma concorrência desleal do outro lado da fronteira”, observou Côrte Real.

    Regras
    Pelo projeto, a entrada de mercadorias estrangeiras em Barracão se dará com a suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que essas mercadorias sejam destinadas:
    – ao consumo e venda interna na Área de Livre Comércio de Barracão;
    – ao beneficiamento, em seu território, de pescado, couro, leite e matérias primas de origem agrícola ou florestal;
    – à agropecuária e à piscicultura;
    – à instalação e à operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza;
    – à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo;
    – à industrialização de produtos em seu território, conforme projetos aprovados pelo Poder Executivo; ou
    – à internação como bagagem acompanhada de viajante residente.

    O texto deixa claro, no entanto, que a saída de mercadorias estrangeiras da Área de Livre Comércio de Barracão para o restante do território nacional é considerada, para efeitos fiscais e administrativos, como importação normal.

    Estão excluídos dos benefícios fiscais: armas e munições; veículos de passageiros; fumo e derivados. As isenções e benefícios da Área de Livre Comércio de Barracão serão mantidos por 20 anos.

    Tramitação
    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.

    Íntegra da proposta:
    • PL-2096/2015
    Da Redação –NN
    Edição - Marcelo Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-criacao-de-area-de-livre-comercio-em-municipio-paranaense/377263602

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