Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova critérios para dispensa de registro sanitário de vacinas, inseticidas e medicamentos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 5994/16, do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), que fixa critérios para a dispensa de registro sanitário para vacinas, inseticidas e medicamento adquiridos pelo governo brasileiro por intermédio de organismos multilaterais internacionais.

    O autor explica que essa dispensa de registro hoje pode ser concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produtos adquiridos pelo Brasil utilizando o fundo rotativo da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) da Organização Mundial de Saúde (OMS).

    O fundo é destinado a viabilizar o fornecimento, pelos países membros, de produtos estratégicos para a saúde pública e de interesse internacional.

    Insegurança jurídica
    Hoje não há critérios para balizar essa dispensa na Lei 9.782/99, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

    Na avaliação de Pestana, a ausência de critérios objetivos abre espaço para a insegurança jurídica e é prejudicial às indústrias regularmente estabelecidas no Brasil.

    A proposta altera essa lei e estabelece que a dispensa só poderá ser concedida quando não existir no Brasil outro produto devidamente registrado com os mesmos princípios ativos, em condições de suprir a demanda interna.

    Comprovação de segurança
    O texto também cria requisitos para que esses produtos possam ser internalizados no País após a dispensa do registro sanitário junto à Anvisa. A agência deverá avaliar e emitir parecer favorável sobre a comprovação de segurança, eficácia e qualidade do produto; deverá ser comprovado que o produto possui o registro no país de origem; e, deverá existir comprovação de que o fornecedor e o detentor do registro estão no pleno exercício de seus direitos legais.

    O parecer do relator, deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE), foi favorável à proposta. Para ele, esse poder da Anvisa, “com margens tão largas de atuação discricionária, pode dar margem à ação arbitrária e desproporcional do agente público”. O deputado disse ainda que a regra geral de que os medicamentos só podem ser comercializados no território nacional após serem registrados “só pode ser relativizada por excepcionalidades muito restritas”.

    Tramitação
    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-5994/2016
    Reportagem - Lara Haje
    Edição - Rosalva Nunes

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-criterios-para-dispensa-de-registro-sanitario-de-vacinas-inseticidas-e-medicamentos/526614627

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)