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16 de Junho de 2024
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    Comissão aprova dedução do IR de doações a fundos de assistência social

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de doações aos fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais.

    Pela proposta, a pessoa jurídica poderá doar até 1% do imposto de renda devido, enquanto a pessoa física poderá doar até 6% do imposto sobre a renda. Neste caso, o correspondente a 3% poderá ser deduzido diretamente da Declaração de Ajuste Anual e repassado imediatamente para os fundos de assistência social.

    O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), ao Projeto de Lei 451/11, do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

    O projeto original cria o Programa Nacional de Apoio à Assistência Social, que permite a pessoas físicas e jurídicas deduzirem do IR os valores doados para organizações de assistência social autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

    Porém, para o relator, ao conferir poder ao governo federal sobre projetos sociais prioritários, o projeto interfere negativamente no atual desenho da Política Nacional de Assistência Social do Brasil. As medidas podem representar um retrocesso para a Política Nacional de Assistência Social e colocar em risco a descentralização das ações de assistência social prevista na Constituição Federal, disse.

    Mais recursos

    Dr. Jorge Silva preferiu acrescentar dispositivos à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, 8.742/93) para estender para os fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social as normas já existentes para as doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A extensão dessas regras para os fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social elevará sobremaneira o montante de recursos disponíveis para o financiamento de ações de assistência social, opinou.

    Conforme o texto aprovado, as doações para os fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais poderão ser em espécie ou em bens. No caso de doações feitas diretamente na Declaração de Ajuste Anual, elas terão de ser em espécie e deverão ser depositadas em conta específica da instituição financeira pública vinculada aos fundos.

    Prestação de contas

    Ainda segundo o substitutivo, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social deverão emitir recibo em favor do doador. Esses órgãos deverão manter controle das doações recebidas; e informar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil as doações recebidas mês a mês, identificando o doador.

    Os conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais divulgarão amplamente à comunidade as ações prioritárias para aplicação em políticas de assistência social; e os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos dos fundos por eles controlados. Além disso, deverão divulgar a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário; o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação; e a avaliação dos resultados dos projetos beneficiados com recursos dos fundos por eles controlados.

    O Ministério Público determinará a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais. O descumprimento das medidas de prestação de contas sujeitará os infratores a responder por ação judicial proposta pelo Ministério Público, que poderá atuar de ofício, a requerimento ou representação de qualquer cidadão.

    Ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário ou outro ministério que o venha suceder, caberá encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31 de outubro de cada ano, arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos fundos controlados pelos conselhos de Assistência Social nacional, distrital, estaduais e municipais.

    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

    ÍNTEGRA DA PROPOSTA:PL-451/2011Reportagem - Lara Haje

    Edição - Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-deducao-do-ir-de-doacoes-a-fundos-de-assistencia-social/489656563

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