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5 de Maio de 2024
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    Comissão aprova desconto para empregador doméstico quitar dívidas com a seguridade social

    A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede ao empregador doméstico condições mais favoráveis para quitar contribuições devidas e não recolhidas à Seguridade Social. O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 8681/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

    Esse texto recria o Programa de Recuperação Previdenciária do Empregador Doméstico (Redom), previsto na Lei Complementar 150/15. Lançado com prazo de adesão até setembro de 2015, esse programa previa desconto ao empregador, como isenção total da multa por atraso e redução dos juros de mora, além do pagamento em até 120 meses, de débitos existentes até abril de 2013.

    Segundo Pompeo de Mattos, o prazo de adesão se mostrou insuficiente e apenas 13,5 mil empregadores domésticos aderiram ao programa, ante expectativa inicial de cerca de 1 milhão. “Quando a portaria que o regulamentou foi divulgada, faltavam apenas 15 dias úteis para terminar o prazo, e aqueles que optaram pelo parcelamento tiveram apenas 8 dias de atendimento”, disse.

    A proposta pretende abranger todos os débitos existentes até a data de publicação da futura lei. Como no antigo Redom, estão previstos descontos ao empregador e parcelamento em até 120 meses.

    O texto tramita apensado ao PL 6707/09, do Senado, cuja rejeição foi recomendada por Pompeo de Mattos. Segundo o relator, as medidas contidas nesse projeto já foram contempladas com a publicação da Lei Complementar 150/15.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    PL-8681/2017













    Fonte: Câmara dos Deputados

    Data da noticia: 30/04/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-desconto-para-empregador-domestico-quitar-dividas-com-a-seguridade-social/702935388

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