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17 de Junho de 2024
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    Comissão aprova encargos para entidades com imunidade tributária

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Pedro Eugênio: medida é muito salutar; as mesmas normas federais poderão ser usadas nos planos estadual e municipal. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar 470/09 , do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), que estabelece novas exigências para as entidades que desfrutam de imunidade tributária.

    O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) e determina que as instituições imunes de tributos passarão a recolher encargos trabalhistas e sociais sobre os rendimentos de seus funcionários, limitados ao teto dos servidores do Executivo federal.

    Segundo a Constituição, são imunes de impostos: templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos e livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    Registros patrimoniais

    O projeto ressuscita requisitos para a imunidade estabelecidos pela Lei 9.532/97 e depois considerados inaplicáveis por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. Entre eles, a conservação em boa ordem dos comprovantes de receitas e despesas, assim como os registros de qualquer alteração patrimonial.

    Além disso, o projeto obriga as entidades imunes que exploram diretamente atividade econômica a manter escrituração contábil semelhante à das sociedades simples. O autor Gustavo Fruet explica que sua intenção é "fortalecer o terceiro setor e a atividade filantrópica, afastando entidades que se desviam de sua finalidade, como já se observou em algumas investigações".

    Prazo para regularização

    O relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), apresentou parecer favorável inclusive quanto ao mérito, com emendas. "A proposição busca unificar, no plano federal, os requisitos previstos no Código Tributário com os da Lei 9.532/97. Esta é uma medida extremamente salutar, pois além de utilizar um único rol de requisitos no plano federal, tais requisitos podem ser utilizados também nos planos estadual e municipal", diz o relator.

    Uma das emendas introduzidas pelo relator prevê a abertura de prazo de 30 dias para que o contribuinte possa regularizar sua situação, tendo em vista que o não recolhimento pode decorrer de mero equívoco na apuração dos valores devidos.

    A segunda emenda exceptua das exigências as entidades do chamado Sistema S (Sesc, Sebrae, Senac e outros), porque estas observam legislação específica e, por vezes, a alteração de seus estatutos depende da alteração de suas respectivas leis de regência.

    Tramitação

    O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se de matéria sujeita à apreciação do Plenário.

    Íntegra da proposta: PLP-470/2009

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-encargos-para-entidades-com-imunidade-tributaria/2041347

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