Comissão aprova ensino de esperanto no ensino médio
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) (LDB) para incluir o esperanto como matéria facultativa no currículo do ensino médio.
A versão aprovada é um substitutivo ao PL 6162/09, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Pelo texto, a oferta da língua será obrigatória, caso exista demanda que a justifique.
Segundo o autor, “além de ser mais um idioma e um símbolo de paz, seu aprendizado certamente trará contribuições ao desenvolvimento lógico dos estudantes que a aprendam”.
O relator, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), defendeu a iniciativa. No entanto, fez ajuste para manter o ensino do idioma de forma optativa e “dentro das possibilidades” da escola, retirando a obrigatoriedade da oferta em caso de demanda pelo curso. Outra alteração ampliou de três para seis anos o prazo para que o texto seja regulamentado.
O deputado observou que a definição sobre disciplinas no currículo escolar do ensino fundamental e médio foge das competências do Congresso, sendo atribuição exclusiva do Ministério da Educação (MEC), ouvido seu órgão consultivo. “A proposta fere a autonomia dos sistemas educacionais no que diz respeito à decisão sobre a parte diversificada [língua estrangeira] de seu currículo”, afirmou.
Ainda segundo ele, “é impossível obrigar o sistema de ensino a oferecer o idioma, porque não existem, no Brasil, cursos de licenciatura em esperanto para formar os professores” - exigência da LDB.
O colegiado também aprovou o envio de indicação ao Poder Executivo para que sejam tomadas medidas para viabilizar a proposta, como a criação de cursos de licenciatura de professores nesta disciplina.
Tramitação
A proposta, que tramita com prioridade, ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-6162/2009
Edição - Sandra Crespo
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