Comissão aprova exigência de licitação para transporte por balsa
Santiago: transporte por balsa é semelhante ao transporte terrestre de passageiros. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 6479/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que condiciona o transporte de pessoas, veículos e mercadorias por balsas à permissão do Poder Público e não mais à autorização, como é atualmente.
Ao contrário da permissão, na autorização não se exige licitação prévia. A regra, segundo o texto, será válida apenas para o transporte de conexão entre margens de rios, baías, lagoas e outros cursos dágua.
O autor da proposta disse que a regra atual, com a autorização, e a falta de regras claras de funcionamento das empresas de balsas promovem um verdadeiro abuso de preços, ao lado de uma perigosa precariedade dos serviços prestados. Na opinião de Mendes, o atual sistema de outorga de serviços públicos para balsas gera formação de cartéis e até lobby político contra a construção de pontes.
A possibilidade de licitação permitirá estabelecer regras para a prestação do serviço, permitindo definir normas de segurança, tarifas, cláusulas de rompimento e de vencimento de contrato, além de assegurar a livre concorrência isonômica, afirmou Mendes.
Segundo o relator na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), atividades de maior complexidade devem ser outorgadas por permissão ou concessão. O transporte por balsas deve ser submetido à permissão do Poder Público por ser muito semelhante ao transporte terrestre de passageiros, que já é feito por permissão, afirmou.
A proposta altera a Lei 10.233/01 , que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6479/2009
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