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6 de Maio de 2024
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    Comissão aprova fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros do DF

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que prevê o fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros do Distrito Federal.

    A versão aprovada é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 3181/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que cria o código de ética da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e regulamenta o processo administrativo-disciplinar dessas corporações.

    O relator incluiu no substitutivo “avanços incorporados pelo código de ética dessas categorias vigente em Minas Gerais”, mas preservou os principais pontos do projeto inicial, em relação à hierarquia e às ações sujeitas à punição.

    “Sem nenhum demérito ao conjunto dos dispositivos que compõem o presente projeto, até porque há uma grande similaridade entre estes e os aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais”, informou Gonzaga.

    Prisão administrativa
    Entre os novos dispositivos incluídos pelo relator está a proibição de prisão administrativa por faltas disciplinares de integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros.

    Hoje, esse tipo de punição é admitido nas corporações quando não há vedação expressa pela lei estadual. Gonzaga acredita que esse tipo de punição pode resultar em situações "extremamente desumanas e humilhantes" a policiais e bombeiros. Segundo ele, a alteração garante o “respeito mútuo que deve haver nas relações entre o comando e seus comandados”.

    Garantias

    Com isso, o texto passa a assegurar, no julgamento das transgressões disciplinares, direitos aplicados ao processo administrativo, como o contraditório e a ampla defesa. Para tanto, o texto prevê que o acusado e seu defensor sejam notificados com antecedência mínima de 24 horas de todos os atos do processo; exceto no caso de interrogatório, quando a antecedência é de 48 horas.

    O projeto garante ainda que a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar deve analisar a possibilidade de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal, ouvido o Conselho de Ética.
    A organização da polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é de competência da União, conforme a Constituição. Por isso, alterações sobre o tema devem ser aprovadas pelo Congresso.

    Tramitação
    A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.














    Íntegra da proposta:
    • PL-3181/2015
    Reportagem - Emanuelle Brasil
    Edição - Geórgia Moraes

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-fim-da-prisao-disciplinar-para-policiais-militares-e-bombeiros-do-df/578599173

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