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17 de Junho de 2024
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    Comissão aprova gratuidade para idoso no transporte coletivo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    Reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual valerá para maiores de 65 anos com renda de até 3 salários mínimos

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na terça-feira (14) proposta que concede gratuidade no transporte coletivo público rodoviário, hidroviário, ferroviário e aéreo a pessoas com mais de 65 anos.

    O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que é alterado pelo substitutivo, prevê a gratuidade a maiores de 65 anos apenas nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    O texto aprovado é um substitutivo do deputado Heitor Schuch (PSB-RS) ao Projeto de Lei 1967/99 e outros 89 projetos apensados. Schuch argumenta no parecer que há necessidade de se estabelecer a gratuidade para todos os tipos de transporte oferecidos aos idosos, dentro dos limites que não venham a colocar em risco o funcionamento das empresas concessionárias.

    O substitutivo cria uma regra de transição para pessoas entre 60 anos e 65 anos. Nesse caso, as condições para a gratuidade serão definidas pela legislação local.

    Transporte interestadual
    O texto ainda altera o Estatuto do Idoso para estabelecer que a reserva de duas vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual valerá para a maiores de 65 anos com renda de até 3 salários mínimos e não mais de 2 salários mínimos, como prevê a lei atualmente.

    Pessoa com Deficiência
    Por fim, o texto aprovado modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) para conceder gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço de transporte público de passageiros, nos modais aeroviário, rodoviário e hidroviário a pessoas com deficiência.

    Tramitação
    O texto aprovado segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

    Íntegra da proposta:PL-1967/1999 Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Roberto Seabra

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-gratuidade-para-idoso-no-transporte-coletivo/613053282

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