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28 de Maio de 2024
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    Comissão aprova idade máxima de 23 anos para ingresso na marinha mercante

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (17) projeto originário do Executivo que inclui requisitos para ingresso no Ensino Profissional Marítimo, entre eles a previsão de idade mínima de 17 anos e máxima de 23. Sob a responsabilidade do Comando da Marinha, os cursos formam profissionais para as Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante.

    Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto tramita em regime de urgência, sob o registro de Projeto de Lei da Câmara 120/2015. O exame do projeto é feito simultaneamente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde a votação será na próxima semana. Depois, haverá deliberação final em Plenário.

    Restrição etária

    O projeto altera a lei que disciplina o Ensino Profissional Marítimo (7.573/86). Entre os requisitos para ingresso nos cursos de formação está a previsão de idade mínima de 17 anos e a máxima de 23 anos. Até então, esse requisito era estipulado nos editais dos concursos, o que vinha motivando ações judiciais questionando as restrições etárias fixadas.

    O relatório, apresentado pelo senador Lasier Martins (PDT-RS), cita a restrição etária como o ponto mais importante na exposição de motivos que acompanha o projeto. No texto, argumenta que o quesito idade está associado “às expectativas da carreira dos profissionais e à dura rotina a que estarão submetidos a bordo de navios no mar”.

    No relatório, Lasier reconhece que as exigentes tarefas atribuídas aos profissionais aquaviários tornam obrigatório uma formação consistente e contínua atualização. Por isso, considera necessário dispor de mecanismos legais que garantam a efetividade das ações de ensino.

    Aptidão física

    Entre os demais requisitos citados no projeto, estão a comprovação de ensino médio completo e aprovação em teste de aptidão física, em avaliação psicológica e em inspeção de saúde.

    O texto define ainda que caberá à Diretoria de Portos e Costas do Comando da Marinha a supervisão funcional e a fiscalização das organizações navais e das instituições externas à Marinha credenciadas para o ensino.

    Estrangeiros

    Na Câmara, a proposta recebeu duas emendas, uma delas para permitir o ingresso de estrangeiros nos cursos de formação, mediante autorização do Comando da Marinha. Nesse caso, sem possibilidade de transferência ao quadro de oficiais da reserva.

    Outra emenda foi feita para adequar empresas de navegação à exigência de contratação de pessoas com deficiência dentro da cota estipulada pela Lei 8.213/91. Segundo a emenda, os marítimos que exercem atividades embarcadas (dentro do navio) não contarão para a aplicação da cota, que varia conforme o total de empregados.

    Na CRE, foram apresentadas duas emendas, mas apenas para aperfeiçoamentos de redação.

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