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3 de Maio de 2024
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    Comissão aprova isenção de taxas para serviços de emergência e segurança pública

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que isenta os serviços públicos de emergência e de segurança pública (como Defesa Civil, Samu e guardas municipais) da cobrança do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

    O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, Renata Abreu (Podemos-SP), ao Projeto de Lei 9544/18, do Senado, e um apensado. “Não há sentido em cobrar taxas de licenciamento da própria administração ou de serviços essenciais”, disse ela, realçando que, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o impacto orçamentário será irrisório.

    O texto original do projeto alterava a Lei 5.070/66, que criou o Fistel. Criada em 1966, a taxa é cobrada de quem opera serviços de telecomunicações, como rádio, TV, radiotelefonia e radioamador. Os recursos vão para a Anatel e para o Fundo Setorial do Audiovisual. A relatora estendeu a isenção para a CFRP e a Condecine, que têm o mesmo fato gerador (uso de radiofrequências).

    Além disso, o substitutivo incluiu entre os beneficiários dessas isenções as “small cells”, que são as estações rádio base de baixa potência (até 5 Watts) utilizadas pelas operadoras de telefonia para melhorar o sinal de celular em áreas pequenas e com muitos usuários, por exemplo em espetáculos ou em locais confinados ou, ainda, em instalações temporárias.

    Tramitação
    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9544/2018
    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Wilson Silveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-isencao-de-taxas-para-servicos-de-emergencia-e-seguranca-publica/729690181

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