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6 de Maio de 2024
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    Comissão aprova isenção de tributos para produtos destinados a pessoas com deficiência

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Além de produtos voltados a amenizar as deficiências, relator incluiu na isenção artigos de informática, previstos em projeto que tramita de forma conjunta

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que concede isenção do IPI e do Imposto de Importação na compra de produtos destinados a pessoas com deficiência.

    Pelo texto, a isenção valerá por cinco anos, contados da data de publicação da nova lei, e será aplicada a aparelhos e instrumentos destinados a suprir ou amenizar as deficiências e dificuldades de pessoas com deficiência e a próteses, órteses, cadeiras de rodas motorizadas, leitos, macas e acessórios. Nesses casos, a isenção somente poderá ser usada pelo beneficiário uma única vez por ano.

    Ao recomendar a aprovação do projeto original (PL 1483/19) do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), o relator no colegiado, deputado João H. Campos (PSB-PE), optou por incluir também as isenções previstas no Projeto de Lei 1512/19, do deputado Francisco Jr. (PSD-GO), que está apensado.

    Assim, o substitutivo do relator João H. Campos também assegura isenção a pessoas com deficiência na compra de computadores, tablets, mouses, teclados, celulares, modems e roteadores. A isenção nesses casos deverá ocorrer uma única vez a cada três anos.

    “É de suma importância viabilizar uma melhor qualidade de vida para as pessoas com deficiência, uma vez que o custo de aquisição desses equipamentos é alto, especialmente para pessoas com deficiência de menor poder aquisitivo que têm associada a dificuldade de se inserir no mercado de trabalho”, justifica o relator.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.










    Íntegra da proposta:
    • PL-1483/2019
    • PL-1512/2019
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Alexandre Pôrto

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